- Fruta
- Gorduras e óleos Comestíveis
- Massa Recheada
- Grãos Cereais Oleaginosas Arroz
- Farinha de Cereais Malte
- Legumes e Feijão Seco
- Tempero
- Nozes e Sementes
- Frutas Secas
- Grãos de Café Cacau
- Alimentos Dietéticos Especiais
- Comida Saudável
- Ovos e Ovoprodutos
- Carne e Produtos à Base De Carne
- Produtos Aquáticos
- Aquático
- Laticínio
- Invólucros
- Ninho de Pássaro
- Produtos Apícolas
- Produtos Animais não Alimentares
- Materiais Medicinais Chineses
- Comida Comum
- Cadastro de Fornecedor de Algodão
Grãos de Café Cacau
O método de registro é diferente do feijão cozido, nem é através do sistema de registro de fabricantes de alimentos importados no exterior. Recomenda-se entrar em contato conosco para confirmação antes do registro.
Procedimentos preliminares:
1. Os produtos do país exportador obtiveram acesso ao mercado chinês e estão incluídos na "Lista de países e regiões exportadores autorizados a importar grãos de café não torrados e grãos de cacau";
2. As empresas de produção estrangeiras registram-se na Alfândega da China e obtêm um número de registro na China;
3. Registro de exportador estrangeiro
4. Registro de importador da China
Lista de países ou regiões exportadores autorizados a importar grãos de café não torrados e grãos de cacau |
|
tipo |
País ou região exportadora |
grãos de café |
Etiópia, Áustria, Austrália, Papua Nova Guiné, Panamá, Brasil, Bolívia, Burundi, Alemanha, Timor Leste, República Dominicana, Equador, França, Filipinas, Colômbia, Costa Rica, Honduras, Canadá, Camarões, Quênia, Antigo Laos, Ruanda, Estados Unidos, Peru, Mianmar, México, Nicarágua, Suíça, El Salvador, Ilhas Salomão, Tanzânia, Guatemala, Venezuela, Uganda, Espanha, Singapura, Jamaica, Itália, Índia, Indonésia, Reino Unido, Vietname, Zâmbia, Taiwan, China |
grãos de cacau |
Papua Nova Guiné, Bélgica, Togo, Equador, Gana, Camarões, Costa do Marfim, Malásia, Nigéria, Serra Leoa, São Tomé e Príncipe, Ilhas Salomão, Tanzânia, Venezuela, Uganda, Singapura, Indonésia |
►Procedimentos de avaliação e revisão para acesso ao mercado na China
Uma delas é aceitar inscrições. O país exportador (região) envia um pedido por escrito à Alfândega da China. A Alfândega da China segue os princípios gerais estipulados no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio e decide se inicia procedimentos de acesso com base na situação epidêmica de plantas e na situação de segurança alimentar no país exportador (região). Se ativado, os questionários relevantes serão enviados ao país exportador (região).
A segunda é a avaliação organizacional. O grupo de especialistas da Organização Aduaneira da China realiza uma avaliação de risco nas folhas de respostas e nas informações técnicas relevantes fornecidas pelas autoridades do país exportador (região) e elabora um relatório de avaliação. Durante o processo de avaliação, uma equipa de peritos pode ser enviada para realizar inspeções no local, conforme necessário, ou pode ser realizada uma inspeção de verificação para confirmar a autenticidade e consistência das informações e operações relevantes.
A terceira é negociar requisitos de inspeção e quarentena. Com base nos resultados da avaliação, as duas partes negociarão os requisitos de inspeção e quarentena e, após chegarem a um acordo, determinarão os requisitos de inspeção e quarentena (incluindo a assinatura de um protocolo de inspeção e quarentena, memorando ou requisitos de inspeção e quarentena anunciados por anúncio) , e confirmar o conteúdo e formato do certificado fitossanitário.
Informações necessárias para declaração de importação:
1. Certificado de origem
2. Certificado fitossanitário
3. Contrato, fatura, lista de embalagem, conhecimento de embarque
4. Amostra de etiqueta original, etiqueta original, tradução chinesa, amostra de etiqueta chinesa
5. Outras informações auxiliares ou elementos de declaração
Códigos aduaneiros e códigos de inspeção e quarentena para grãos de café não torrados e grãos de cacau
Código aduaneiro | Nome do produto | Código de inspeção e quarentena | Nome da inspeção e quarentena | Categoria de produto |
0901110000 | Café não torrado sem cafeína | 999 | Café não torrado sem cafeína | grãos de café não torrados |
0901110000 | Café não torrado sem cafeína | 101 | Café não torrado sem cafeína (extraído (exceto seco ao sol), prensado, cozido, torrado, liofilizado, desidratado, revestido com açúcar, fermentado, congelado (após branqueamento e fixação e mantido abaixo de -18 graus Congelamento), decapagem, decapagem , fritura e outros processos) | grãos de café não torrados |
0901120000 | Café não torrado do qual foi extraída cafeína | 999 | Café não torrado do qual foi extraída cafeína | grãos de café não torrados |
0901120000 | Café não torrado do qual foi extraída cafeína | 101 | Café não torrado do qual a cafeína foi removida (extraído (exceto seco ao sol), prensado, cozido, torrado, liofilizado, desidratado, revestido com açúcar, fermentado, congelado (após branqueamento e fixação, e mantido abaixo de -18 graus Congelamento) , decapagem, decapagem, fritura e outros processos) | grãos de café não torrados |
1801000000 | Grãos de cacau inteiros ou quebrados, crus ou torrados | 101 | Grãos de cacau, inteiros ou quebrados, crus ou torrados (crus) (extraídos (exceto secos ao sol), prensados, cozidos, assados, liofilizados, desidratados, revestidos com açúcar, fermentados, congelados (após branqueamento e branqueamento) e congelados abaixo de -18 graus), em conserva, em conserva, frito e outros processos) | Grãos de cacau não torrados |
1801000000 | Grãos de cacau inteiros ou quebrados, crus ou torrados | 999 | Grãos de cacau inteiros ou quebrados, crus ou torrados (crus) (outros processos) | Grãos de cacau não torrados |