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Cadastro de Fornecedor de Algodão

Os fornecedores que exportam o seguinte algodão podem solicitar registro à alfândega:

aduaneiro 5201000001

Código CIQ (código alfandegário de 13 dígitos) 5201000001999

alfandegário 5201000080

Código CIQ (código alfandegário de 13 dígitos) 5201000080999

aduaneiro 5201000090

Código CIQ (código alfandegário de 13 dígitos) 5201000090999

 

Empresa fornecedora (empresa que solicita registro): refere-se ao vendedor listado no contrato comercial de exportação e na fatura para a China. Pode ser uma empresa de plantio, processamento, produção, armazenamento de algodão ou uma empresa comercial.

 

Condições que os fornecedores estrangeiros precisam atender:

(1) Possuir qualificações comerciais jurídicas no país ou região onde está localizada;

(2) Ter um local comercial fixo;

(3) Ter uma fonte estável de abastecimento e ter um sistema de controle de qualidade correspondente;

(4) Estar familiarizado com os regulamentos relevantes sobre a inspeção do algodão importado da China.

 

Ao solicitar o registo, devem ser apresentados à Administração Geral das Alfândegas os seguintes materiais escritos:

(1) Formulário de pedido de registro para empresas fornecedoras de algodão importado no exterior;

(2) Documentos autenticados que comprovem a qualificação jurídica empresarial;

(3) Organograma e planta baixa do local de negócios;

(4) Materiais relevantes do sistema de controle de qualidade;

(5) Carta de compromisso de qualidade.

Os materiais acima deverão ser fornecidos em chinês ou em chinês e línguas estrangeiras, e deverão ter o selo válido do fornecedor ou a assinatura da pessoa jurídica.

 

Os materiais escritos são os seguintes:

(1) Formulário de Solicitação de Registro para Empresas Fornecedoras no Exterior de Algodão Importado: Preencha-o completamente de acordo com as instruções do Formulário de Solicitação de Registro para Empresas Fornecedoras no Exterior de Algodão Importado.

(2) Documentos autenticados que comprovem qualificações comerciais legais: referem-se a documentos de registro comercial autenticados ou documentos de registro fiscal, com explicações em chinês descrevendo o tipo de certificado de registro, conteúdo do certificado, autoridade emissora, data de emissão, etc. A Administração Geral das Alfândegas reconhece os documentos exigidos pelo departamento diplomático, pelo departamento notarial oficial ou pela embaixada chinesa local no país onde a empresa fornecedora estrangeira está localizada para autenticar os documentos de registo comercial ou documentos de registo fiscal da empresa fornecedora estrangeira que se candidata à importação. algodão.

(3) Organograma: O organograma dos departamentos relacionados à gestão do algodão pode ser explicado em palavras ou representado por diagramas de blocos.

(4) Planta do local comercial: refere-se ao endereço de escritório fixo ou local de processamento, planta com dimensões e unidades de medida e mais de três fotos que demonstrem integralmente o local acima mencionado.

(5) Materiais relacionados ao sistema de controle de qualidade: refere-se a uma série de sistemas e medidas adotadas pelas empresas para garantir que a qualidade do algodão esteja em conformidade com as leis, regulamentos e requisitos contratuais chineses, melhorar a conscientização sobre o controle na fonte, fortalecer a gestão da qualidade do algodão e fornecer orientação operacional relacionados ao controle de qualidade Os documentos devem incluir pelo menos os seguintes documentos e materiais de apoio. ①Avaliação de fornecedores qualificados e sistema de controle e descarte de produtos não conformes: Desenvolver padrões de avaliação para seleção de fornecedores e regulamentos sobre como as empresas devem lidar com o algodão que não atende aos requisitos contratuais após a inspeção antes do embarque. ② Sistema de inspeção de qualidade do algodão: estipula os departamentos de gestão, pessoal e qualificações de peso de algodão e inspeção de qualidade, equipamentos e seus regulamentos de medição/calibração, procedimentos e requisitos de inspeção, etc. ③ Sistema de controle de embalagens de algodão para exportação: deve incluir o cumprimento dos regulamentos da Organização Internacional de Padronização ISO8115-1986 (E), os regulamentos sobre o uso de uma máquina de compressão adequada para transporte marítimo para embalagens de exportação e os requisitos relevantes para materiais de embalagem ( tecido de algodão, PVC, etc.) Materiais que produzem fibras estranhas) e regulamentos sobre inspeção de embalagens de algodão exportadas.

(6) Carta de Compromisso de Qualidade: Contém conteúdo como cumprir conscientemente as leis e regulamentos da China sobre inspeção e quarentena de algodão importado, garantir o funcionamento eficaz do sistema de controle de qualidade da empresa, cumprir rigorosamente o contrato e resolver prontamente problemas de qualidade que surjam no comércio de algodão da empresa exportado para a China.

 

Processo de revisão aduaneira:

(1) Candidatura: O requerente submete os materiais de candidatura à Administração Geral das Alfândegas.

(2) Aceitação pela Administração Geral das Alfândegas: A Administração Geral das Alfândegas analisará se os materiais de candidatura escritos apresentados pelo requerente estão completos. Se o requerente não tiver informações relevantes, o requerente deve ser informado uma vez e solicitado a complementar as informações.

(3) Revisão e decisão da Administração Geral das Alfândegas: A Administração Geral das Alfândegas organiza uma revisão escrita dos materiais de candidatura aceites e realiza uma revisão no local quando necessário. Se passarem na revisão, a lista de empresas será anunciada ao mundo exterior. Aqueles que não passarem na avaliação não serão cadastrados e o fornecedor estrangeiro será notificado por escrito.

 

Após o registo bem-sucedido, a Administração Geral das Alfândegas emitirá o seguinte formulário:

Lembrete: Após o registro bem-sucedido do fornecedor estrangeiro de algodão importado, a Administração Geral das Alfândegas não emitirá o certificado. O prazo de validade anunciado pela alfândega prevalecerá.

Informações necessárias para declaração aduaneira de algodão importado:

1. Lista de embalagem

2. Contrato

3. Fatura

4. Conhecimento de embarque

5. Certificado de origem (para países que assinaram acordos de livre comércio com a China, certificados de origem preferenciais podem ser obtidos além de cotas tarifárias)

6. Certificado Fitossanitário

7. Comprovante de cota (fornecido quando necessário)

8. Certificado de cota de importação de algodão com tarifa preferencial fora da cota tarifária (fornecido quando necessário)

9. Número de registo do fornecedor estrangeiro de algodão importado (na lista aprovada pela Administração Geral das Alfândegas)

10. Outros possíveis elementos de declaração (como relatório de teste de qualidade do algodão (testes próprios ou encomendados)), etc.

 

Regulamentos sobre os métodos de fiscalização do algodão importado:

1. A atual inspeção de amostragem de algodão importado pela alfândega, lote por lote, será ajustada para ser implementada com base na aplicação da empresa, quando necessário, a alfândega pode implementar supervisão e inspeção;

2. Se o destinatário ou agente do algodão importado exigir que a alfândega emita um certificado de qualidade do algodão, a alfândega aplicar-se-á à alfândega depois que o algodão importado passar pela inspeção e quarentena no local, a alfândega realizará amostragem no local e testes laboratoriais. e emitir um certificado de qualidade.

3. Se o destinatário ou agente do algodão importado não exigir que a alfândega emita um certificado de qualidade do algodão, a alfândega liberará diretamente o algodão importado após passar pela inspeção e quarentena no local.

Independentemente de a empresa solicitar inspeção de qualidade, a alfândega não cobra taxas pela inspeção de qualidade do algodão importado.

 

De acordo com os regulamentos relevantes, a alfândega realiza inspeção no local, identificação de peso (a pedido da empresa) e inspeção de qualidade (a pedido da empresa) do algodão importado e emite certificados.

(1) Inspeção no local

1. Inspeção de consistência do certificado de carga

Verifique os lotes de algodão importado, especificações, marcações, etc., e confirme se as mercadorias e certificados estão consistentes, verifique se a embalagem atende aos requisitos relevantes do contrato e se há algum dano na embalagem, verifique se as mercadorias estão danificadas; , possuem fibras estranhas, são de má qualidade, adulterados, etc. Para carregamento de contêineres, verifique se a vedação do contêiner está intacta.

2. Inspeção de quarentena de contêineres

Selecione aleatoriamente um certo número de recipientes para verificar se há pragas, mudas, ervas daninhas, solo, etc.

3. Inspeção de quarentena de carga

Selecione um determinado número de fardos de algodão de acordo com a proporção prescrita para verificar se há pragas quarentenárias, solo, galhos, folhas e outros resíduos vegetais.

4. Colete amostras de quarentena

Envie amostras e pragas suspeitas coletadas, como pragas, sementes de ervas daninhas, resíduos de plantas, etc., para o laboratório para posterior identificação.

5. Processamento de resultados de quarentena

Aqueles que passarem na quarentena serão liberados em lotes; aqueles que falharem na quarentena serão colocados em quarentena, devolvidos ou destruídos conforme a situação.

 

(2) Identificação do peso

Se uma empresa de algodão importado solicitar avaliação de peso, o peso de cada pacote ou contêiner será medido usando um instrumento de pesagem dentro do período de validade da verificação, e um certificado de peso será emitido com base nos resultados da medição de peso. As empresas fazem declarações externas com base em certificados de peso.

 

(3) Coletando amostras

Se uma empresa de algodão importado solicitar inspeção de qualidade, a alfândega implementará diferentes planos de amostragem para o algodão importado com base no nível de crédito de qualidade da empresa fornecedora estrangeira, coletará amostras e as enviará ao laboratório para testes de indicadores de qualidade:

Para o algodão proveniente de empresas fornecedoras estrangeiras de nível A, a alfândega de destino realizará inspeções de amostragem de acordo com os padrões da indústria de inspeção e quarentena;

Para o algodão proveniente de fornecedores estrangeiros Classe B, a alfândega do destino implementará inspeções mais rigorosas com o dobro da quantidade de amostragem;

Para o algodão proveniente de empresas fornecedoras estrangeiras de nível C, as alfândegas implementarão inspeções mais rigorosas com o dobro do volume de amostragem no porto de entrada.

 

(4) Inspeção de qualidade

De acordo com o "Método de Avaliação de Conformidade de Qualidade Têxtil de Importação e Exportação de Matérias-Primas Têxteis Parte 1 Algodão" (SN/T 3981.1-2014), a qualidade do algodão importado é testada, testando principalmente itens como classe, comprimento, valor micronaire e quebra força. Um certificado de qualidade é emitido com base nos resultados. As empresas fazem declarações externas com base em certificados de qualidade.

1. Haverá um certificado após o registro bem-sucedido?

Resposta: Sem certificado. Consulte a lista e o prazo de validade correspondente publicados no site oficial da Administração Geral das Alfândegas. A lista contém o número de exportação para a China.

 

2. Por quantos anos é válida a qualificação de registro para fornecedor estrangeiro de algodão importado?

Resposta: 3 anos

 

3. Pode ser prorrogado quando o prazo de validade expirar?

Resposta: Sim, caso necessite de prolongar o prazo de validade deverá dirigir-se à Administração Geral das Alfândegas 3 meses antes do termo do prazo de validade. Se nenhum pedido for feito dentro do prazo de validade, a Administração Geral das Alfândegas cancelará o mesmo.

 

4. As empresas fornecedoras estrangeiras que não tenham exportado algodão diretamente para a China continental podem solicitar o registro como empresas fornecedoras estrangeiras de algodão importado ?

Resposta: Sim

 

5. Se a empresa requerente do fornecimento for uma empresa do grupo, como candidatar-se?

Resposta: Se a empresa que solicita o fornecimento pertencer a uma empresa do grupo, pode decidir se regista as suas subsidiárias separadamente, mas deve garantir que o nome da empresa registada é consistente com o vendedor listado no contrato comercial e na fatura.

 

6. A Administração Geral das Alfândegas designa uma agência especial como agente de registo das empresas fornecedoras de algodão?

Resposta: A Administração Geral das Alfândegas não designa nenhuma agência especial como agente para o registo de empresas fornecedoras de algodão. A empresa requerente poderá confiar a um agente ou agência por conta própria, e deverá anexar documentos que comprovem a atribuição dos materiais de registro, conforme necessário.

 

7. Quais são as leis, regulamentos e regulamentos relacionados da China sobre inspeção e quarentena de algodão importado?

Resposta: Incluindo a "Lei de Inspeção de Mercadorias de Importação e Exportação da República Popular da China" e seus regulamentos de implementação, "A Lei da República Popular da China sobre Entrada e Saída de Quarentena de Animais e Plantas" e seus regulamentos de implementação, "A Fronteira da Saúde e Lei de Quarentena da República Popular da China" e suas regras de implementação, "Lista de pragas quarentenárias de plantas de entrada na República Popular da China", "Medidas para a inspeção, supervisão e administração de algodão importado", "SN/T 2138.2 Regulamentos de inspeção de matérias-primas têxteis de importação e exportação de algodão de fibra vegetal", "SN/T 1512 Método de inspeção de algodão para importação e exportação - Método de teste HVI" etc.

 

8. As qualificações de registo são obrigatórias?

Resposta: Não é obrigatório. Para facilitar o desembaraço aduaneiro, as empresas fornecedoras estrangeiras solicitam o registo na Administração Geral das Alfândegas numa base voluntária.

 

9. Para empresas fornecedoras não registadas, que informações básicas devem ser fornecidas ao solicitar a inspeção de entrada?

Resposta: Ao solicitar a fiscalização de entrada de mercadorias de empresas fornecedoras não cadastradas, estas deverão fornecer todas as informações de acordo com o formato e conteúdo do documento exigido pela empresa cadastrada.

 

10. As empresas fornecedoras de algodão em Hong Kong, Macau e Taiwan precisam de se registar?

Resposta: Obrigatório

 

11. Quais são as normas para entrada em áreas de fiscalização especial?

Resposta: O algodão importado do exterior para zonas francas, zonas de processamento de exportação e outras áreas especiais de supervisão aduaneira estará sujeito aos regulamentos relevantes.

 

12. Quais são as circunstâncias que levam as alfândegas a avaliar a qualidade do crédito das empresas fornecedoras estrangeiras e a fazer os ajustes correspondentes?

Resposta: Nas condições do mesmo contrato, da mesma fatura e das mesmas especificações:

(1) O número de fardos de algodão com faixa de rebaixamento de grau 2 ou superior excede 20% do número total de fardos;

(2) O número de fardos de algodão com faixa de redução de comprimento de 1/16 polegada (aproximadamente 1,58 mm) ou superior excede 20% do número total de fardos;

(3) O número de fardos de algodão com valor micronaire não qualificado excede 60% do número total de fardos;

(4) A taxa de escassez de peso na chegada ultrapassa 3% e a compensação não é feita em tempo hábil;

(5) O número de fardos de algodão com manchas graves de óleo, água, mofo ou endurecimento nas mercadorias excede 5% do número total de fardos;

(6) A embalagem da carga está gravemente danificada, afetando o transporte, manuseio, carga e descarga, e o número de fardos de algodão danificados excede 20% do número total de fardos;

(7) Misturado com fibras estranhas, línteres de algodão, resíduos de algodão e detritos perigosos, causando sérios prejuízos ao empreendimento na verificação.

 

13. Quantos dias é o prazo de liquidação prometido?

Resposta: 90 dias

Somente empresas dentro do período de validade são anunciadas:

 

A 66ª Lista de Fornecedores Estrangeiros de Algodão Importado Aprovados para Registro (20241031-20271030)

A 66ª lista de fornecedores estrangeiros de algodão importado aprovados para renovação (20241031-20271030)

A 65ª Lista de Fornecedores Estrangeiros de Algodão Importado Aprovados para Registro (20240725-20270724)

A 65ª lista de empresas aprovadas para prorrogar o período de validade do registro de empresas fornecedoras estrangeiras de algodão importado (20240725-20270724)

A 64ª Lista de Fornecedores Estrangeiros de Algodão Importado Aprovados para Registro (20240529-20270528)

A 64ª lista de empresas aprovadas para prorrogar o prazo de validade do registro de empresas fornecedoras estrangeiras de algodão importado (20240529-20270528)

A 63ª Lista de Fornecedores Estrangeiros de Algodão Importado Aprovados para Registro (20240516-20270515)

A 63ª Lista de empresas aprovadas para prorrogar o período de validade do registro de empresas fornecedoras estrangeiras de algodão importado (20240516-20270515)

A 62ª Lista de Fornecedores Estrangeiros de Algodão Importado Aprovados para Registro (20240312-20270311)

A 62ª lista de empresas aprovadas para prorrogar o prazo de validade do registro de empresas fornecedoras estrangeiras de algodão importado (20240312-20270311)

A 61ª lista de fornecedores estrangeiros de algodão importado aprovados para registro (20231120-20261119)

A 61ª lista de empresas aprovadas para prorrogar o prazo de validade do registro de empresas fornecedoras estrangeiras de algodão importado (20231120-20261119)

A 60ª lista de fornecedores estrangeiros de algodão importado aprovados para registro (20230823-20260822)

A 60ª lista de empresas aprovadas para prorrogar o prazo de validade do registro de empresas fornecedoras estrangeiras de algodão importado (20230823-20260822)

A 59ª Lista de fornecedores estrangeiros de algodão importado aprovados para registro (20230515-20260514)

A 59ª Lista de empresas aprovadas para prorrogar o prazo de validade do registro de empresas fornecedoras estrangeiras de algodão importado (20230515-20260514)

A 58ª Lista de fornecedores estrangeiros de algodão importado aprovados para registro (20230112-20260111)

A 58ª Lista de empresas aprovadas para prorrogar o prazo de validade do registro de empresas fornecedoras estrangeiras de algodão importado (20230112-20260111)

A 57ª Lista de Fornecedores Estrangeiros de Algodão Importado Aprovados para Registro (20220801-20250731)

A 57ª lista de empresas aprovadas para prorrogar o prazo de validade do registro de empresas fornecedoras estrangeiras de algodão importado (20220801-20250731)

A 56ª lista de fornecedores estrangeiros de algodão importado aprovados para registro (20220419-20250418)

A 56ª Lista de empresas aprovadas para prorrogar o prazo de validade do registro de empresas fornecedoras estrangeiras de algodão importado (20220419-20250418)

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