- Fruta
- Gorduras e óleos Comestíveis
- Massa Recheada
- Grãos Cereais Oleaginosas Arroz
- Farinha de Cereais Malte
- Legumes e Feijão Seco
- Tempero
- Nozes e Sementes
- Frutas Secas
- Grãos de Café Cacau
- Alimentos Dietéticos Especiais
- Comida Saudável
- Ovos e Ovoprodutos
- Carne e Produtos à Base De Carne
- Produtos Aquáticos
- Aquático
- Laticínio
- Invólucros
- Ninho de Pássaro
- Produtos Apícolas
- Produtos Animais não Alimentares
- Materiais Medicinais Chineses
- Comida Comum
- Cadastro de Fornecedor de Algodão
Produtos Animais não Alimentares
Refere-se a subprodutos animais e seus derivados e produtos processados que não são diretamente para consumo humano ou animal, tais como peles de animais, lã, fibras, ossos, cascos, chifres, óleos, gelatina, espécimes, artesanato e miudezas que não são diretamente para consumo humano ou animal, fertilizantes de origem animal, produtos do bicho da seda, produtos apícolas, produtos aquáticos, produtos lácteos, etc.
Peles de animais cruas, lavadas e penas, chifres de veado e ossos de veado tratados termicamente, fertilizantes derivados de aves, gordura industrial de carne bovina, pellets de ossos de carne bovina tratados termicamente, peles de burro para processamento, pâncreas bovino para uso industrial, peles de veado, ossos de veado, Pelotas de osso de porco, chifres degomados para processamento, lã, gado tratado termicamente Pele de chifre, pele de carneiro, casulo de bicho-da-seda, fertilizantes de origem animal, lanolina, lã lavada e caxemira, pêlo de cauda de boi, couro cru, pele de coelho, subprodutos de peixe não comestíveis para processamento (tais como barbatanas de peixe, bexigas de peixe, caudas de peixe, peixes escamas, escamas de peixe secas, pele de peixe, cola de peixe, composto de peixe, etc.)
De acordo com o nível de risco dos produtos de origem animal não comestíveis importados e a lista de medidas de fiscalização e fiscalização quarentenária , a preferência é por produtos de origem animal não comestíveis de alto risco, envolvendo principalmente: Peles cruas (peles frescas, secas, salgadas, salgadas, secas com sal, excluindo peles cruas de anfíbios e répteis) (processadas num ambiente com um valor de pH não inferior a 14 durante pelo menos 2 horas); ), Peles em conserva (processadas num ambiente com um valor de pH não superior a 2 durante pelo menos 1 hora) e peles de animais não curtidas processadas por outros métodos equivalentes (com peles de animais relevantes); áreas epidêmicas); lã crua, penugem crua, penas e penugem não lavadas, cerdas e caudas de animais não processadas; ossos, cascos e chifres processados primários de ungulados, roedores e aves, hipopótamos e outros dentes de animais, desengordurados (não menos de 80); ℃ durante pelo menos 30 minutos) ossos, cascos, chifres de animais (excluindo anfíbios e répteis); ossos, conchas, chifres, escamas, óleo de ossos de anfíbios e répteis (excluindo anfíbios e répteis); óleos prensados, óleos de ruminantes refinados não em alta temperatura de países ou regiões com risco insignificante de lanolina (não inferior a 80); ℃ durante pelo menos 30 minutos) óleos e gorduras animais refinados (exceto óleos e gorduras refinados de ruminantes a alta temperatura em países ou regiões onde os riscos de EEB são insignificantes), óleos e gorduras animais de anfíbios e répteis não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados; , espetos longos, cabeça estagnada; , própolis; produtos aquáticos não processados ou processados primários e subprodutos de animais aquáticos, como cascas de camarão, cascas de caranguejo, conchas de moluscos, etc.; cola derivada de bovinos e ovinos de países ou regiões onde o risco é insignificante;
Os produtos acima são baseados na lista de países ou regiões e tipos de produtos que foram colocados em quarentena para produtos de origem animal não comestíveis. Diferentes países têm diferentes produtos que foram admitidos e diferentes produtos têm diferentes requisitos de registro, que se manifestam a seguir. três situações:
a. Não é necessário registro, o que significa que o produto não precisa ser registrado no país.
b. A conclusão gradual do registro significa que o produto é um produto comercial existente e ainda pode ser importado normalmente até que o registro das empresas de produção e processamento no exterior seja concluído.
c. As importações de empresas registadas são permitidas. As empresas estrangeiras devem implementar o registo, caso contrário não estão autorizadas a exportar para a China.
Pré-requisitos para registro de empresas estrangeiras: Produtos de origem animal não comestíveis foram aprovados para entrada. Para obter detalhes, consulte a " Lista de países ou regiões e tipos de produtos de origem animal não comestíveis que foram admitidos em quarentena ".
Processo de registro:
(1) Recomendação
As empresas que implementam a gestão de registo para a produção, processamento e armazenamento de produtos de origem animal no estrangeiro serão recomendadas à Administração Geral das Alfândegas após aprovação na revisão pelas autoridades competentes do país ou região exportadora.
(2) Revisão
A Administração Geral das Alfândegas analisará os materiais recomendados e, se necessário, após consulta às autoridades competentes do país ou região exportadora, enviará especialistas ao país ou região exportadora para inspecionar e avaliar as empresas que solicitam o registo.
(3) Registro
As empresas estrangeiras de produção, processamento e armazenamento em países ou regiões que atendam aos requisitos serão registradas após passarem pela inspeção. As empresas estrangeiras de produção, processamento e armazenamento em países ou regiões que não atendam aos requisitos não serão registradas.
Informação que a Administração Geral das Alfândegas pode verificar ou isentar de verificação com base em circunstâncias específicas:
a. As leis, regulamentos e padrões do país ou região exportador relacionados à prevenção e controle de epidemias animais, gestão de saúde veterinária, controle de resíduos de medicamentos veterinários, gestão de registro de empresas de produção, etc.
b. A estrutura organizacional, o sistema de testes laboratoriais e a alocação de pessoal técnico e de gestão das autoridades competentes do país ou região exportadora.
c. Avaliação da situação de inspeção, quarentena e controle sanitário veterinário dos empreendimentos recomendados pelas autoridades competentes do país ou região exportadora.
d. Informações da empresa de produção, processamento e armazenamento (nome da empresa, endereço, número de aprovação oficial), informações do produto registrado (nome do produto, principais matérias-primas, usos, etc.) e certificação oficial de que os produtos da empresa podem ser vendidos livremente. no país ou região exportadora
Lista de países ou regiões e tipos de produtos de origem animal não comestíveis que foram colocados em quarentena |
||
País (região) |
produto |
Situação de registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior |
Ásia |
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Paquistão |
Pellets de osso bovino processados termicamente |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
Cascas de camarão e caranguejo não processadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Peles de equinos |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Cazaquistão |
(Vaca) couro cinza, couro em conserva |
Conclua o cadastro passo a passo |
Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Favo de mel cru, cera de abelha, própolis |
Não é necessário registro |
|
Pêlos da cauda de equinos não processados (juba) |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Peles de equinos |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Coréia do Sul |
Cera de abelha não processada |
Não é necessário registro |
Cascas de camarão e caranguejo não processadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Quirguistão |
(Bovinos e ovinos) couro cinza, couro decapado |
Conclua o cadastro passo a passo |
Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Favo de mel cru, cera de abelha, própolis |
Não é necessário registro |
|
Couro original (vaca, ovelha) ② |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Lã crua② |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Peles de equinos |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Mongólia |
Animal equino não processado (juba) e pêlos da cauda |
Conclua o cadastro passo a passo |
Produtos de origem animal terrestre para uso industrial (pellets de ossos, gordura de carne bovina e ovina, peptona, resíduos de óleo, gelatina, gordura de cavalo) |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Peles de equinos |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Bangladesh |
Cascas de camarão e caranguejo não processadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
Mianmar |
Cascas de camarão e caranguejo não processadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
Processamento térmico de casulos de bicho-da-seda |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Japão |
Cera de abelha não processada |
Não é necessário registro |
Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Ossos e peles de veado tratadas termicamente |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
lanolina |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Tadjiquistão |
Cascas de camarão e caranguejo não processadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
(Bovinos e ovinos) couro cinza, couro decapado |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Peles de equinos |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Couro original (vaca, ovelha) ③ |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Lã crua③ |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Tailândia |
Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
Cascas de camarão e caranguejo não processadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Turquia |
Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
Turcomenistão |
(Bovinos e ovinos) couro cinza, couro decapado |
Conclua o cadastro passo a passo |
Casulo de bicho-da-seda não processado |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Couro cru (vaca, ovelha)④ |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Uzbequistão |
(Bovinos e ovinos) couro cinza, couro decapado |
Conclua o cadastro passo a passo |
Couro original (vaca, ovelha)⑤ |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Lã crua⑤ |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Peles de equinos |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Cingapura |
Óleos e gorduras de animais criados com cascos fendidos (não comestíveis) |
Conclua o cadastro passo a passo |
Lanolina e seus produtos |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Irã |
(Bovinos e ovinos) couro cinza, couro decapado |
Conclua o cadastro passo a passo |
Casulo de bicho-da-seda não processado |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Índia |
Cascas de camarão e caranguejo não processadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
Casulo de bicho-da-seda não processado, crisálida de bicho-da-seda, espeto longo raspado, cabeça estagnada; |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Indonésia |
Cascas de camarão e caranguejo não processadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Vietnã |
Cascas de camarão e caranguejo não processadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
Vômito prolongado, cabeça estagnada |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Buzina processada termicamente |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Pele de cobra industrial |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Jordânia |
Pele de carne bovina e ovina (apenas bovinos e ovinos australianos abatidos e processados por empresas registradas na Jordânia) |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
Taiwan, China |
Pele de porco industrial |
Conclua o cadastro passo a passo |
Cascas de camarão e caranguejo não processadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Chifres degomados |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Europa |
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Irlanda |
Couro original (vaca, ovelha) |
Conclua o cadastro passo a passo |
lã crua |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Bélgica |
pele de coelho |
Conclua o cadastro passo a passo |
Couro original (vaca, ovelha) |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
lã crua |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Peles de equinos |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Polônia |
Couro original (vaca, ovelha) |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
Dinamarca |
pele de coelho |
Conclua o cadastro passo a passo |
Criação de pele de raposa |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Peles cruas (vaca, ovelha, porco) |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Pâncreas de porco industrial |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Alemanha |
Gelatina de pele de porco para uso industrial (proibição suspensa devido à epidemia de peste suína africana) |
Não é necessário registro |
Peles originais (vaca, ovelha, veado), peles originais (porco) (proibição da peste suína africana suspensa) |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Peles de equinos |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Secagem industrial de chifres e ossos |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Pellets de osso de porco (proibição da peste suína africana suspensa) |
Proibição da peste suína africana suspensa |
|
lã crua |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Rússia |
pele de coelho |
Conclua o cadastro passo a passo |
Secagem industrial de chifres e ossos |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
França |
pele de coelho |
Conclua o cadastro passo a passo |
Peles de equinos |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Couro original (vaca, ovelha) |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
lã crua |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Finlândia |
Criação de pele de raposa |
Conclua o cadastro passo a passo |
pele de coelho |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Couro original (vaca, ovelha) |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Holanda |
Cera de abelha não processada |
Não é necessário registro |
Couro original (vaca, ovelha) |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
lã crua |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Pellets de osso de porco |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
crina de cavalo |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
República Tcheca |
pele de coelho |
Conclua o cadastro passo a passo |
Peles cruas (vacas, ovelhas), peles cruas (suínos) (proibição suspensa devido à peste suína africana) |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Romênia |
Couro original (vaca, ovelha) |
Conclua o cadastro passo a passo |
lã crua |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Noruega |
lã crua |
Conclua o cadastro passo a passo |
Couro original (vaca, ovelha) |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Portugal |
pele de coelho |
Conclua o cadastro passo a passo |
lã crua |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Suécia |
Couro original (vaca, ovelha) |
Conclua o cadastro passo a passo |
Eslovénia |
Couro original (vaca, ovelha) |
Conclua o cadastro passo a passo |
Croácia |
Couro original (vaca, ovelha) |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
Ucrânia |
pele de coelho |
Conclua o cadastro passo a passo |
lã crua |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Espanha |
pele de coelho |
Conclua o cadastro passo a passo |
Peles cruas (vaca, porco), peles de carneiro (proibição de epidemias de varíola ovina e caprina suspensa) |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Lã crua (proibições suspensas devido a surtos de varíola ovina e caprina) |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Ossos de veado, pele, chifres |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Grécia |
Pele de ovelha (é suspensa a proibição da varíola ovina e caprina), pele de porco (é suspensa a proibição da peste suína africana) |
Conclua o cadastro passo a passo |
Hungria |
pele de coelho |
Conclua o cadastro passo a passo |
lã crua |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Itália |
Couro original (vaca, ovelha) |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
lã crua |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
pele de coelho |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Peles de equinos |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
fertilizantes de origem animal |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
REINO UNIDO. |
Couro original (vaca, ovelha) |
Conclua o cadastro passo a passo |
pele de veado de osso de veado |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
lã crua |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Islândia |
lã crua |
Conclua o cadastro passo a passo |
Ámérica do Sul |
||
Argentina |
pele de coelho |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
Pâncreas bovino para uso industrial |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Peles cruas (vaca, ovelha, veado) |
Permitida a importação de empresas registradas (excluindo pele de veado) |
|
lã crua |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Brasil |
Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
Cascas de camarão e caranguejo não processadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Peles de equinos |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Subprodutos industriais de peixe |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Peru |
Lanolina refinada |
Conclua o cadastro passo a passo |
lã de alpaca |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Peles de equinos |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Uruguai |
Couro original (vaca, ovelha) |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
Peles de equinos |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Gordura industrial de carne bovina e ovina |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
lanolina |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Secagem de ossos de boi para uso industrial |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
lã crua |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Chile |
Couro original (vaca, ovelha) |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
lã crua |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
América do Norte |
||
Costa Rica |
Couro original (vaca, ovelha) |
Conclua o cadastro passo a passo |
Canadá |
Chifres e ossos tratados termicamente |
Conclua o cadastro passo a passo |
camurça |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
pele de coelho |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Cascas de camarão e caranguejo não processadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Peles de equinos |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Peles cruas (vaca, ovelha, porco) |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
lã crua |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Gordura industrial de carne bovina e ovina |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
México |
Peles de equinos |
Conclua o cadastro passo a passo |
pele de coelho |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Cascas de camarão e caranguejo não processadas |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Torresmo de porco salgado |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
EUA |
cabelo de veado |
Conclua o cadastro passo a passo |
Gelatina de couro industrial |
Não é necessário registro |
|
Pele de gambá cultivado |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Criação de pele de raposa |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
camurça |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Pele de rato almiscarado cultivado |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Peles de coelho (exceto Nova York, Iowa, Utah e Illinois) |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Peles cruas (vaca, ovelha, porco) |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Fertilizante orgânico derivado de aves |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Secagem de chifres para uso industrial |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Cartilagem de porco industrial |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Pêlo de coelho cru (exceto Nova York, Iowa, Utah e Illinois) |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
lã crua |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Gordura industrial de carne bovina e ovina |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Oceânia |
||
Austrália |
Bílis de boi, pasta biliar, pó biliar |
Conclua o cadastro passo a passo |
Pellets de osso de boi desnatado |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Gordura de carne bovina e ovina para indústria de refino |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Criação de pele de raposa |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Peles de equinos |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Peles cruas (vaca, ovelha, porco) |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
lanolina |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
lã crua |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Secagem de chifres para uso industrial |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
chifres |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Cartilagem bovina para uso industrial |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Nova Zelândia |
cabelo de gambá |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
Secagem de chifres para uso industrial |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Chifres de veado congelados |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Cartilagem industrial de carne bovina e ovina |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
bile de vaca |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Pellets de osso de boi desnatado |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
Gordura industrial de carne bovina e ovina |
Conclua o cadastro passo a passo |
|
pele de coelho |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Couro original (vaca, ovelha, veado), pele de carneiro em conserva |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
lã crua |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
África |
||
Egito |
Peles de equinos |
Conclua o cadastro passo a passo |
Lesoto |
lã crua |
Conclua o cadastro passo a passo |
África do Sul |
Couro original (vaca, ovelha)⑥ |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
Lã crua⑥ |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Nigéria |
Secagem industrial de gado e chifres |
Conclua o cadastro passo a passo |
Carne desnatada e ossos de carneiro |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Peles de animais equinos (proibição suspensa devido à peste equina africana) |
Proibição da peste equina africana suspensa |
|
Tanzânia |
Peles de equinos |
As importações de empresas registradas são permitidas (as empresas registradas foram canceladas) |
Buzina de secagem industrial⑧ |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
|
Mauritânia |
Peles de equinos |
As importações de empresas registradas são permitidas (as empresas registradas foram canceladas) |
Benim |
Peles de animais (cavalos, camelos) |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
Uganda |
Chifres de secagem para uso industrial |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
Camarões |
Chifres de secagem para uso industrial |
Conclua o cadastro passo a passo |
Gana |
Peles de animais equinos (proibição suspensa devido à peste equina africana) |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
Quênia |
Peles de equinos |
São permitidas importações de empresas cadastradas |
Todos os países e regiões |
Lãs e fibras com risco nível III na antiga Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena Anúncio nº 41 de 2015⑦ |
Completar gradualmente o registo (os que foram preenchidos pela Administração Geral devem ser provenientes de empresas registadas, a lista de empresas pode ser consultada no site do Departamento de Animais e Plantas) |
O Anúncio nº 41 de 2015 da antiga Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China inclui produtos de bicho-da-seda, produtos apícolas, produtos aquáticos, peles azuis molhadas, etc. com risco de Nível III e produtos de origem animal não comestíveis com risco Nível IV |
Não é necessário registro |
Pedido de empresa designada de produção, processamento e armazenamento
De acordo com o nível de risco dos produtos de origem animal não comestíveis importados e a lista de medidas de inspeção e supervisão de quarentena, as empresas que se limitam ao armazenamento e processamento de produtos de origem animal não comestíveis importados com risco de Nível I devem apresentar um pedido de designação ao local alfândega diretamente sob a jurisdição.
Produtos de origem animal não alimentares da Classe de Risco I:
Couros e peles crus (peles frescas, secas, salgadas, salgadas, secas com sal, excluindo pêlos de anfíbios e répteis), penugem crua, penas e penugem não lavadas, cerdas e caudas de animais não processadas ou primárias); ungulados, roedores e aves, não transformados; Tecido adiposo animal (excluindo anfíbios e répteis) e óleos prensados a frio, óleos de ruminantes refinados em alta temperatura e sem risco de EEB de países ou regiões não processados, pupas de bicho da seda, casulos cortados, vômitos longos e cabeças estagnadas; ou principalmente miudezas, tecidos e sucos digestivos de animais processados.
Pedido de Licença de Entrada de Quarentena de Animais e Plantas
De acordo com as “Medidas para Administração de Aprovação de Quarentena de Entrada de Animais e Plantas”, “Medidas para Supervisão e Administração de Inspeção e Quarentena de Entrada e Saída de Produtos de origem Animal Não Comestíveis” , “ Lista de Níveis de Risco e Inspeção e Supervisão de Quarentena Medidas para entrada de produtos de origem animal não comestíveis "e o Anúncio da Administração Geral das Alfândegas nº 2024 De acordo com os requisitos do nº 77 (Anúncio sobre Cancelamento da Aprovação de Quarentena de Entrada para Alguns Produtos Animais e Vegetais), o importador solicitando procedimentos de aprovação de quarentena deve ser uma entidade com personalidade jurídica independente e assinar diretamente contratos ou acordos comerciais com países estrangeiros. Para entrar na Classe I (exceto peles de animais listadas no anexo do Edital nº 77 de 2024 da Administração Geral das Alfândegas) e na Classe II de produtos de origem animal não comestíveis de risco, os importadores precisam obter uma “Autorização de Entrada de Quarentena de Animais e Plantas” antes assinatura de um contrato comercial. Os procedimentos de aprovação de quarentena para produtos de origem animal não comestíveis com risco de Nível I devem ser tratados na alfândega onde a planta de processamento designada está localizada (que pode ser uma alfândega subordinada autorizada pela alfândega diretamente sob os procedimentos de aprovação de quarentena para riscos não comestíveis de Nível II). -os produtos comestíveis de origem animal devem ser manuseados na alfândega do porto de entrada.
Produtos de origem animal não alimentares da Classe de Risco I:
Couros e peles crus (peles frescas, secas, salgadas, salgadas, secas com sal, excluindo pêlos de anfíbios e répteis), penugem crua, penas e penugem não lavadas, cerdas e caudas de animais não processadas ou primárias); ungulados, roedores e aves, não transformados; Tecido adiposo animal (excluindo anfíbios e répteis) e óleos prensados a frio, óleos de ruminantes refinados em alta temperatura e sem risco de EEB de países ou regiões não processados, pupas de bicho da seda, casulos cortados, vômitos longos e cabeças estagnadas; ou principalmente miudezas, tecidos e sucos digestivos de animais processados.
De acordo com o Anúncio da Administração Geral das Alfândegas nº 77 de 2024 (Anúncio de Cancelamento de Aprovação de Quarentena de Entrada para Alguns Produtos Animais e Vegetais), as peles de animais isentas de processamento são:
Número do item |
Nome do produto |
Código de inspeção e quarentena |
4101201190 |
Peles inteiras de vaca cruas (incluindo peles de búfalo) de peso especificado, sem divisão e descurtimento (referentes a cada folha, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou húmida ≤ 16 kg) (couro de vaca) |
4101201190101 |
4101201190 |
Peles inteiras de vaca cruas (incluindo peles de búfalo) de peso especificado, sem divisão e descurtimento (referentes a cada folha, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou húmida ≤ 16 kg) (peles de búfalo) |
4101201190102 |
4101201190 |
Peso especificado de couro bovino inteiro cru, não dividido e decurtido (incluindo pele de búfalo) (referente a cada peça, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou úmida ≤ 16 kg) (couro de iaque) |
4101201190103 |
4101201990 |
Peso especificado de peles de vaca inteiras, não curtidas e não divididas (incluindo peles de búfalo) (referente a cada peça, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou húmida ≤ 16 kg) (couro de vaca) |
4101201990101 |
4101201990 |
Peso especificado de peles de vaca inteiras, não curtidas e não divididas (incluindo peles de búfalo) (referente a cada peça, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou húmida ≤ 16 kg) (peles de búfalo) |
4101201990102 |
4101201990 |
Peso especificado de peles de vaca inteiras, não curtidas e não divididas (incluindo peles de búfalo) (referente a cada peça, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou húmida ≤ 16 kg) (couro de iaque) |
4101201990103 |
4101202091 |
Peso especificado de peles inteiras de burro cruas e sem rachaduras (referente a cada peça, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou húmida ≤ 16 kg) |
4101202091999 |
4101202099 |
Peso especificado de peles inteiras de outros equídeos em bruto, sem divisão (referente a cada peça, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou húmida ≤ 16 kg) |
4101202099999 |
4101501190 |
Couro cru inteiro descurtido (incluindo couro de búfalo) pesando >16kg (couro bovino) |
4101501190101 |
4101501190 |
Couro cru inteiro descurtido (incluindo pele de búfalo) pesando >16 kg (pele de búfalo) |
4101501190102 |
4101501190 |
Couro cru inteiro descurtido (incluindo pele de búfalo) pesando >16kg (couro de iaque) |
4101501190103 |
4101501990 |
Couro cru inteiro não curtido (incluindo couro de búfalo) pesando >16kg (couro bovino) |
4101501990101 |
4101501990 |
Couro cru inteiro não curtido (incluindo pele de búfalo) pesando >16 kg (pele de búfalo) |
4101501990102 |
4101501990 |
Couro cru inteiro (incluindo pele de búfalo) sem decurtimento (couro de iaque) pesando >16kg |
4101501990103 |
4101502090 |
Pele inteira de equídeo cru pesando >16kg |
4101502090999 |
4101901190 |
Outras peles bovinas em bruto não curtidas (incluindo peles inteiras ou meias partes do dorso e do ventre) (couro bovino) |
4101901190101 |
4101901190 |
Outras peles cruas não curtidas (incluindo peles inteiras ou parcialmente de dorso e barriga) (peles de búfalo) |
4101901190102 |
4101901190 |
Outras peles cruas não curtidas (incluindo peles inteiras ou metades do dorso e do ventre) (couros de iaque) |
4101901190103 |
4101901990 |
Outras peles bovinas em bruto (incluindo peles inteiras ou meias partes do dorso e da barriga) (couro bovino) |
4101901990101 |
4101901990 |
Outras peles de vaca em bruto (incluindo peles inteiras ou meias partes do dorso e da barriga) (peles de búfalo) |
4101901990102 |
4101901990 |
Outras peles cruas (incluindo peles inteiras ou meias partes do dorso e da barriga) (couros de iaque) |
4101901990103 |
4101902090 |
Outras peles cruas de equinos (incluindo peles inteiras ou metade do dorso e da barriga) |
4101902090999 |
4102100000 |
Couros e peles em bruto, de ovinos ou de cordeiros com lã [exceto couros e peles não incluídos conforme mencionado na Nota 1(3) deste Capítulo] |
4102100000999 |
4102291000 |
Outros couros e peles não curtidos de ovinos ou de cordeiros [exceto os em conserva e os couros não incluídos na Nota 1 (3) deste Capítulo] |
4102291000999 |
4102299000 |
Outras peles cruas não curtidas de ovinos [exceto peles em conserva e cruas não incluídas na Nota 1 (3) deste Capítulo] |
4102299000999 |
4103300090 |
Pele de porco |
4103300090999 |
4103902100 |
Outras peles não curtidas de cabra ou de cabrito [exceto peles e couros de cabra não incluídos na Nota 1 (3) deste capítulo] (peles de cabra) |
4103902100101 |
4103902100 |
Outras peles não curtidas de cabra ou de cabrito [exceto peles e couros de cabra não incluídos na Nota 1 (3) deste capítulo] (peles de ovelhas selvagens) |
4103902100102 |
4103902900 |
Outras peles não curtidas de cabra ou de cabrito [exceto peles e couros de cabra não incluídos na Nota 1 (3) deste capítulo] (peles de cabra) |
4103902900101 |
4103902900 |
Outras peles não curtidas de cabra ou de cabrito [exceto peles e couros de cabra não incluídos na Nota 1 (3) deste capítulo] (peles de ovelhas selvagens) |
4103902900102 |
4103909090 |
Outros couros e peles em bruto [exceto couros e peles em bruto não incluídos na Nota 1 (2) ou (3) deste capítulo] (peles de burro) |
4103909090101 |
4103909090 |
Outros couros e peles em bruto [exceto couros e peles em bruto não incluídos na Nota 1 (2) ou (3) deste capítulo] (peles de mula) |
4103909090102 |
4103909090 |
Outros couros e peles em bruto [exceto couros e peles em bruto não incluídos conforme mencionado na Nota 1 (2) ou (3) deste capítulo] (outras peles de animais criados com ungulados estranhos) |
4103909090103 |
4103909090 |
Outros couros e peles em bruto [exceto couros e peles em bruto não incluídos na Nota 1 (2) ou (3) deste capítulo] (Peles de camelo) |
4103909090104 |
4103909090 |
Outros couros e peles em bruto [exceto couros e peles em bruto não incluídos na Nota 1 (2) ou (3) deste capítulo] (peles de outros animais criados com cascos fendidos) |
4103909090106 |
4103909090 |
Outros couros e peles em bruto [exceto couros e peles em bruto não incluídos na Nota 1 (2) ou (3) deste capítulo] (Outros couros e peles de aves) |
4103909090107 |
4103909090 |
Outros couros e peles em bruto [exceto couros e peles em bruto não incluídos na Nota 1 (2) ou (3) deste capítulo] (outras peles de animais não listadas) |
4103909090114 |
4301300000 |
Peles inteiras cruas de cordeiros, como Astrakhan (também incluindo cordeiros Karakol, persas, indianos, chineses ou mongóis) (peles de ovelha) |
4301300000101 |
4301300000 |
Peles inteiras cruas de cordeiros, como Astrakhan (também incluindo cordeiros Karakol, persas, indianos, chineses ou mongóis) (peles de cabra) |
4301300000102 |
4301801090 |
Pele inteira de coelho crua (com ou sem cabeça, cauda ou garras) |
4301801090999 |
4301809090 |
Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles de foca em bruto, inteiras) (peles de burro) |
4301809090101 |
4301809090 |
Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles de foca em bruto, inteiras) (peles de mula) |
4301809090102 |
4301809090 |
Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles inteiras de foca) (outras peles de animais criados como dáctilos ímpares) |
4301809090103 |
4301809090 |
Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles de foca em bruto, inteiras) (peles de suíno) |
4301809090104 |
4301809090 |
Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo a pele de foca crua, inteira) (pele de carneiro) |
4301809090105 |
4301809090 |
Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles de foca em bruto, inteiras) (peles de cabra) |
4301809090106 |
4301809090 |
Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluídas as peles de foca em bruto, inteiras) (peles de camelo) |
4301809090107 |
4301809090 |
Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com ou sem cabeça, cauda ou garras, incluindo peles de foca em bruto, inteiras) (outras peles de animais biungulados criados) |
4301809090109 |
4301809090 |
Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles inteiras de foca) (peles de galinha, pato, ganso) |
4301809090110 |
4301809090 |
Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles de foca em bruto, inteiras) (peles de coelho) |
4301809090111 |
4301809090 |
Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles de foca em bruto, inteiras) (peles de outros animais não listadas) |
4301809090112 |
Produtos de origem animal não alimentares da Classe de Risco II:
Peles originais de anfíbios e répteis; dentes originais de hipopótamos e outros animais, ossos desengordurados (processados a pelo menos 80 °C durante pelo menos 30 minutos), cascos, chifres de animais (excluindo anfíbios e répteis); Própolis; produtos aquáticos não processados ou processados primários e subprodutos de animais aquáticos, como cascas de camarão, cascas de caranguejo, conchas de moluscos, etc.;
Condições de aplicação:
(1) A unidade que solicita procedimentos de aprovação de quarentena deve ser uma unidade com personalidade jurídica independente e assinar diretamente contratos ou acordos comerciais com países estrangeiros;
(2) Não há epidemias animais relevantes nos países ou regiões exportadores e de passagem;
(3) Cumprir as disposições da "Lei de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada e Saída da República Popular da China" e seus regulamentos de implementação, e as "Medidas de Gestão de Aprovação de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada";
(4) Cumprir o acordo bilateral de quarentena assinado entre a China e o país ou região exportadora (incluindo acordo de quarentena, protocolo, memorando, etc.);
(5) Países exportadores de alimentos para animais e aditivos para alimentos para animais, produtos de origem animal não comestíveis, animais vivos, carne e seus produtos, ovos, ninhos de pássaros, produtos lácteos, ossos comestíveis e chifres de casco e seus produtos, materiais medicinais chineses de origem animal, e os produtos aquáticos (regiões) e as empresas de produção devem constar da lista de acesso relevante para inspecção e quarentena anunciada pela Administração Geral das Alfândegas;
Materiais de aplicação:
Os produtos de origem animal não comestíveis de risco de nível I e II devem fornecer materiais de certificação para as unidades de processamento e armazenamento (se a unidade requerente for inconsistente com a unidade de produção, processamento e armazenamento, o contrato de produção, processamento e armazenamento assinado pela unidade requerente e a empresa designada deve ser fornecida)
Processo:
(1) A unidade requerente inicia sessão na plataforma online de aprovação administrativa da Alfândega (http://pre.chinaport.gov.cn/car) e envia os materiais à Alfândega. A alfândega emitirá um recibo de aceitação ou um aviso de não aceitação ao requerente.
(2) Após aceitar o pedido, realizar uma revisão abrangente de acordo com as condições e procedimentos legais e tomar a decisão de conceder ou negar a permissão no prazo de 20 dias úteis a partir da data de aceitação do pedido.
(3) Se uma decisão de licenciamento for tomada de acordo com a lei, a "Licença de Aprovação de Quarentena de Animais e Plantas para Entrada na República Popular da China" será emitida ou uma decisão de não conceder uma licença será tomada de acordo com a lei;
A “Permissão de aprovação de quarentena de animais e plantas para entrada” é válida por um ano.As medidas principais são as seguintes:
1. Produtos de origem animal não comestíveis foram aprovados. Concentre-se em consultar a " Lista de países ou regiões e tipos de produtos de origem animal não comestíveis que foram colocados em quarentena ".
2. A empresa estrangeira registou-se com sucesso junto da Administração Geral das Alfândegas (se o registo é obrigatório ou isento será determinado com base no país e nos produtos específicos).
3. Certificado de inspeção e quarentena emitido pela autoridade competente do país exportador (ou seja, certificado sanitário veterinário, se é importado de acordo com o certificado confirmado pela Administração Geral das Alfândegas e a assinatura da amostra do veterinário, e deve ser implementado de acordo com o protocolo específico ou acordo de inspeção e quarentena).
4. Para produtos de origem animal não comestíveis de risco de Classe I (excluindo peles de animais listadas no anexo do Edital nº 77 de 2024 da Administração Geral das Alfândegas) e Classe II, uma “Autorização de Quarentena de Entrada de Animais e Plantas” deve ser obtida antes entrada.
5. Risco de Nível I: produtos de origem animal não comestíveis são armazenados e processados em empresas designadas após a entrada. Você pode ler " Empresas de produção, processamento e armazenamento de produtos animais não comestíveis de entrada "
Lista de níveis de risco e medidas de inspeção e supervisão de quarentena para produtos de origem animal não comestíveis importados
categoria |
produto |
nível de risco |
Medidas de inspeção e supervisão de quarentena |
pele |
Couros e peles crus ( frescos, secos, salgados húmidos, salgados, peles secas salgadas, excluindo anfíbios e répteis ) |
Nível I |
Avaliação do sistema regulamentar do país ou região exportadora, registo de empresas de produção, processamento e armazenamento no estrangeiro; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; armazenamento e armazenamento em empresas designadas após a entrada Processado e sujeito a inspeção e supervisão de quarentena. |
Peles de anfíbios e répteis |
Nível II |
Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportador, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; |
|
Peles de animais não curtidas processadas por peles cinzentas ( processadas num ambiente com um valor de pH não inferior a 14 durante pelo menos 2 horas), peles decapadas ( processadas num ambiente com um valor de pH não superior a 2 durante pelo menos 1 hora) e outras métodos equivalentes de curtimento de peles de animais (em áreas onde prevalecem doenças animais relevantes) |
Nível III |
Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior, inspeção de certificados de quarentena na entrada e implementação de inspeção e quarentena; |
|
Peles de animais curtidas (sem áreas endêmicas de doenças animais relevantes) |
Nível IV |
A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada. |
|
Lã e fibra |
Lã crua, penugem crua, penas e penugem não lavadas, cerdas e caudas de animais não processadas |
Nível I |
Avaliação do sistema regulamentar do país ou região exportadora, registo de empresas de produção, processamento e armazenamento no estrangeiro; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; armazenamento e armazenamento em empresas designadas após a entrada Processado e sujeito a inspeção e supervisão de quarentena. |
Lave lã e veludo, lave penas e penugem, lave pêlos de cavalo e vaca (crina) e cauda, ferva cerdas de porco e lave fiapos de lã. |
Nível III |
Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior, inspeção de certificados de quarentena na entrada e implementação de inspeção e quarentena; |
|
Penas decorativas desnatadas ou tingidas, penugem, lã carbonizada, lã cardada, espanadores; |
Nível IV |
A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada. |
|
ângulo do casco ósseo |
Ossos, cascos e chifres de ungulados, roedores e aves, não transformados ou principalmente transformados |
Nível I |
Avaliação do sistema regulamentar do país ou região exportadora, registo de empresas de produção, processamento e armazenamento no estrangeiro; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; armazenamento e armazenamento em empresas designadas após a entrada Processado e sujeito a inspeção e supervisão de quarentena. |
Dentes de hipopótamos e outros animais, desengordurados (processados a pelo menos 80 ℃ por pelo menos 30 minutos), ossos, cascos, chifres de animais (excluindo anfíbios e répteis) |
Nível II |
Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportador, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; |
|
Ossos de anfíbios e répteis, conchas, chifres, escamas, óleo de osso |
Nível III |
Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior, inspeção de certificados de quarentena na entrada e implementação de inspeção e quarentena; |
|
Ossos, cascos, chifres e dentes fósseis de animais, como dentes de mamute; artefatos culturais feitos de ossos, cascos, chifres e dentes de animais profundamente processados; |
Nível IV |
A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada. |
|
graxa |
Tecido adiposo animal não processado (excluindo anfíbios e répteis) e seus óleos prensados a frio, óleos de ruminantes refinados não a alta temperatura provenientes de países ou regiões com risco negligenciável de EEB |
Nível I |
Avaliação do sistema regulamentar do país ou região exportadora, registo de empresas de produção, processamento e armazenamento no estrangeiro; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; armazenamento e armazenamento em empresas designadas após a entrada Processado e sujeito a inspeção e supervisão de quarentena. |
gorduras e óleos animais refinados a alta temperatura (não inferior a 80 °C durante pelo menos 30 minutos) (exceto óleos e gorduras de ruminantes refinados a alta temperatura em países ou regiões com risco negligenciável de EEB ), óleos e gorduras de anfíbios e de répteis; |
Nível III |
Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior, inspeção de certificados de quarentena na entrada e implementação de inspeção e quarentena; |
|
Óleos e gorduras de anfíbios e répteis refinados a alta temperatura (não inferior a 80 °C durante pelo menos 30 minutos) |
Nível IV |
A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada. |
|
taxidermia |
Espécimes de animais preservados |
Nível IV |
A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada. |
produtos de bicho-da-seda |
Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas |
Nível I |
Avaliação do sistema regulamentar do país ou região exportadora, registo de empresas de produção, processamento e armazenamento no estrangeiro; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; armazenamento e armazenamento em empresas designadas após a entrada Processado e sujeito a inspeção e supervisão de quarentena. |
Luomiano |
Nível III |
Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora inspeção de certificados de quarentena e implementação de inspeção e quarentena na entrada; |
|
seda crua |
Nível IV |
A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada. |
|
produtos apícolas |
Favo de mel cru, cera de abelha, própolis |
Nível II |
Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportador, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; |
Outros produtos apícolas |
Nível III |
Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora inspeção de certificados de quarentena e implementação de inspeção e quarentena na entrada; |
|
Produtos aquáticos |
Produtos aquáticos não processados ou processados primários e subprodutos de animais aquáticos, como cascas de camarão, cascas de caranguejo e conchas de moluscos |
Nível II |
Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportador, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; |
Pele, ossos, escamas e óleos de peixes; |
Nível III |
Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora inspeção de certificados de quarentena e implementação de inspeção e quarentena na entrada; |
|
Conchas processadas, cascas de camarão, cascas de caranguejo e outros subprodutos de animais aquáticos e seus produtos; |
Nível IV |
A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada. |
|
Outros produtos de origem animal não alimentares |
Miudezas, tecidos e sucos digestivos de animais não processados ou principalmente processados |
Nível I |
Avaliação do sistema regulamentar do país ou região exportadora, registo de empresas de produção, processamento e armazenamento no estrangeiro; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; armazenamento e armazenamento em empresas designadas após a entrada Processado e sujeito a inspeção e supervisão de quarentena. |
Fertilizantes de origem animal, cola óssea não derivada de EEB de países ou regiões com risco insignificante de EEB |
Nível II |
Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportador, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; |
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Produtos derivados do leite profundamente processados ou refinados, como caseína, subprodutos profundamente processados ou refinados de origem animal, como sulfato de condroitina, fosfato de cálcio dibásico e sais biliares, e outras gelatinas de origem animal (excluindo países com risco insignificante de EEB ) Ou cola de osso regional derivada de bovinos e ovinos) |
Nível III |
Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora inspeção de certificados de quarentena e implementação de inspeção e quarentena na entrada; |
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Tecidos e órgãos animais quimicamente desnaturados para investigação científica; Gelatina industrial para investigação científica; |
Nível IV |
A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada. |
Observação:
1. Os produtos com riscos de nível II e inferiores não estão sujeitos a restrições epidémicas, como a febre aftosa e a gripe aviária, mas devem cumprir os requisitos de saúde veterinária, como o Código da OIE, as doenças animais relevantes incluem a febre aftosa; , gripe aviária, dermatose nodular bovina, varíola ovina e caprina, peste suína africana e peste suína.
2. Os países ou regiões com riscos negligenciáveis de EEB serão avaliados e determinados pela Administração Geral das Alfândegas.
3. Definição relevante do produto:
A queda de lã refere-se aos cabelos quebrados e soltos que são penteados após a lã crua ter sido tratada com alta temperatura e ácido, principalmente após o processo de carbonização e capina.
A fiação longa refere-se à matéria-prima da fiação da seda processada a partir das fibras de seda confusas removidas dos casulos do bicho-da-seda durante o processo de bobinagem.
Zhitou refere-se à matéria-prima da fiação da seda processada e separada do forro da pupa deixado após o casulo do bicho-da-seda ter sido enrolado.
Noil refere-se às fibras curtas restantes após as matérias-primas da fiação da seda (fibras longas, fibras lag, etc.) terem sido refinadas e penteadas circularmente para extrair as fibras longas.
A seda crua refere-se ao produto obtido pelo enrolamento dos casulos do bicho-da-seda (seda fervida em água morna a 80 °C , etc.).
4. Esta lista é para referência e ajuste dinâmico durante a aprovação de quarentena de entrada e outros trabalhos.
Tomando como exemplo as peles de animais cruas, explicaremos o processo de importação:
1. Classificação do produto
As peles de animais pertencem à categoria de produtos de origem animal não comestíveis.
2. Nível de risco
De acordo com a " Lista de Níveis de Risco e Medidas de Inspeção e Supervisão de Quarentena para Produtos Animais Não Comestíveis Importados ", é determinado como: Nível I, peles originais (frescas, secas, salgadas úmidas, salgadas, peles secas salgadas, excluindo anfíbios e répteis)
3. Acesso de quarentena
Verifique cuidadosamente a " Lista de países ou regiões e tipos de produtos de origem animal não comestíveis com acesso à quarentena ". Tanto o país exportador quanto o produto devem estar na lista para confirmar que o acesso à quarentena foi concedido.
4. Registro de empresa no exterior
Verifique cuidadosamente a lista de empresas registradas que exportam peles cruas para a China no país exportador e confirme se o nome da empresa do fornecedor está na lista, ou seja, a empresa de produção, processamento e armazenamento no exterior foi registrada.
5. Aprovação de quarentena
De acordo com o Anúncio da Administração Geral das Alfândegas n.º 77 de 2024 (Anúncio de Cancelamento de Aprovação de Quarentena de Entrada para Alguns Produtos Animais e Vegetais), o pedido foi dispensado.
6. Designação da planta de processamento
As empresas envolvidas no armazenamento e processamento de produtos de origem animal não comestíveis importados com risco de Nível I devem apresentar um pedido de designação à alfândega local diretamente sob a alfândega local. Ou você pode confirmar que está incluído na categoria " Empresas de Produção, Processamento e Armazenamento de Produtos Animais Não Comestíveis Importados ".
Informações necessárias para declaração de importação:
1. Certificado de origem
2. Lista de embalagem
3. Fatura
4. Contrato
5. Conhecimento de embarque
6. Certificado de inspeção e quarentena (certificado sanitário veterinário) emitido pela autoridade competente do país exportador
7. Outras informações auxiliares ou elementos de declaração (tais como informações relevantes de empresas de processamento designadas quando o nível de risco for nível 1, etc.)
Inspeção no local:
1. Informe-se sobre o horário de saída, porto, países ou regiões de passagem, lista de carga, etc., verifique se os documentos são autênticos e válidos e se os documentos correspondem ao nome, quantidade (peso) da mercadoria, país de exportação ou região, embalagem, marcas, marcações, etc.
2. Se as embalagens e recipientes estão em boas condições, se contêm embalagens e materiais de cama de origem animal ou vegetal e se cumprem os regulamentos relevantes do nosso país.
3. Se há corrupção ou deterioração, se transporta organismos prejudiciais, excrementos de animais ou outros tecidos de animais, etc.
4. Se você transporta animais mortos, terra ou outros itens proibidos.
Avaliação de conformidade de inspeção e quarentena:
1. Somente após as peles importadas passarem pela inspeção e quarentena e a Alfândega emitir um "Certificado de Inspeção e Quarentena de Mercadorias de Entrada" elas poderão ser vendidas, usadas ou processadas em empresas designadas.
2. Se a mercadoria não passar na inspecção e quarentena, a alfândega emitirá um “Aviso de Inspecção e Processamento de Quarentena”, e o proprietário ou o seu agente, sob a supervisão da alfândega, irá descartar a mercadoria, devolvê-la ou destruí-la Se as mercadorias passarem pelo tratamento de descontaminação, poderão entrar no país. Se for necessária uma reclamação externa, a alfândega emitirá os certificados relevantes.