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Produtos Animais não Alimentares

Refere-se a subprodutos animais e seus derivados e produtos processados que não são diretamente para consumo humano ou animal, tais como peles de animais, lã, fibras, ossos, cascos, chifres, óleos, gelatina, espécimes, artesanato e miudezas que não são diretamente para consumo humano ou animal, fertilizantes de origem animal, produtos do bicho da seda, produtos apícolas, produtos aquáticos, produtos lácteos, etc.

Peles de animais cruas, lavadas e penas, chifres de veado e ossos de veado tratados termicamente, fertilizantes derivados de aves, gordura industrial de carne bovina, pellets de ossos de carne bovina tratados termicamente, peles de burro para processamento, pâncreas bovino para uso industrial, peles de veado, ossos de veado, Pelotas de osso de porco, chifres degomados para processamento, lã, gado tratado termicamente Pele de chifre, pele de carneiro, casulo de bicho-da-seda, fertilizantes de origem animal, lanolina, lã lavada e caxemira, pêlo de cauda de boi, couro cru, pele de coelho, subprodutos de peixe não comestíveis para processamento (tais como barbatanas de peixe, bexigas de peixe, caudas de peixe, peixes escamas, escamas de peixe secas, pele de peixe, cola de peixe, composto de peixe, etc.)

De acordo com o nível de risco dos produtos de origem animal não comestíveis importados e a lista de medidas de fiscalização e fiscalização quarentenária , a preferência é por produtos de origem animal não comestíveis de alto risco, envolvendo principalmente: Peles cruas (peles frescas, secas, salgadas, salgadas, secas com sal, excluindo peles cruas de anfíbios e répteis) (processadas num ambiente com um valor de pH não inferior a 14 durante pelo menos 2 horas); ), Peles em conserva (processadas num ambiente com um valor de pH não superior a 2 durante pelo menos 1 hora) e peles de animais não curtidas processadas por outros métodos equivalentes (com peles de animais relevantes); áreas epidêmicas); lã crua, penugem crua, penas e penugem não lavadas, cerdas e caudas de animais não processadas; ossos, cascos e chifres processados primários de ungulados, roedores e aves, hipopótamos e outros dentes de animais, desengordurados (não menos de 80); ℃ durante pelo menos 30 minutos) ossos, cascos, chifres de animais (excluindo anfíbios e répteis); ossos, conchas, chifres, escamas, óleo de ossos de anfíbios e répteis (excluindo anfíbios e répteis); óleos prensados, óleos de ruminantes refinados não em alta temperatura de países ou regiões com risco insignificante de lanolina (não inferior a 80); ℃ durante pelo menos 30 minutos) óleos e gorduras animais refinados (exceto óleos e gorduras refinados de ruminantes a alta temperatura em países ou regiões onde os riscos de EEB são insignificantes), óleos e gorduras animais de anfíbios e répteis não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados; , espetos longos, cabeça estagnada; , própolis; produtos aquáticos não processados ou processados primários e subprodutos de animais aquáticos, como cascas de camarão, cascas de caranguejo, conchas de moluscos, etc.; cola derivada de bovinos e ovinos de países ou regiões onde o risco é insignificante;

Os produtos acima são baseados na lista de países ou regiões e tipos de produtos que foram colocados em quarentena para produtos de origem animal não comestíveis. Diferentes países têm diferentes produtos que foram admitidos e diferentes produtos têm diferentes requisitos de registro, que se manifestam a seguir. três situações:

a. Não é necessário registro, o que significa que o produto não precisa ser registrado no país.

b. A conclusão gradual do registro significa que o produto é um produto comercial existente e ainda pode ser importado normalmente até que o registro das empresas de produção e processamento no exterior seja concluído.

c. As importações de empresas registadas são permitidas. As empresas estrangeiras devem implementar o registo, caso contrário não estão autorizadas a exportar para a China.

 

Pré-requisitos para registro de empresas estrangeiras: Produtos de origem animal não comestíveis foram aprovados para entrada. Para obter detalhes, consulte a " Lista de países ou regiões e tipos de produtos de origem animal não comestíveis que foram admitidos em quarentena ".

Processo de registro:

(1) Recomendação

As empresas que implementam a gestão de registo para a produção, processamento e armazenamento de produtos de origem animal no estrangeiro serão recomendadas à Administração Geral das Alfândegas após aprovação na revisão pelas autoridades competentes do país ou região exportadora.

(2) Revisão

A Administração Geral das Alfândegas analisará os materiais recomendados e, se necessário, após consulta às autoridades competentes do país ou região exportadora, enviará especialistas ao país ou região exportadora para inspecionar e avaliar as empresas que solicitam o registo.

(3) Registro

As empresas estrangeiras de produção, processamento e armazenamento em países ou regiões que atendam aos requisitos serão registradas após passarem pela inspeção. As empresas estrangeiras de produção, processamento e armazenamento em países ou regiões que não atendam aos requisitos não serão registradas.

 

Informação que a Administração Geral das Alfândegas pode verificar ou isentar de verificação com base em circunstâncias específicas:

a. As leis, regulamentos e padrões do país ou região exportador relacionados à prevenção e controle de epidemias animais, gestão de saúde veterinária, controle de resíduos de medicamentos veterinários, gestão de registro de empresas de produção, etc.

b. A estrutura organizacional, o sistema de testes laboratoriais e a alocação de pessoal técnico e de gestão das autoridades competentes do país ou região exportadora.

c. Avaliação da situação de inspeção, quarentena e controle sanitário veterinário dos empreendimentos recomendados pelas autoridades competentes do país ou região exportadora.

d. Informações da empresa de produção, processamento e armazenamento (nome da empresa, endereço, número de aprovação oficial), informações do produto registrado (nome do produto, principais matérias-primas, usos, etc.) e certificação oficial de que os produtos da empresa podem ser vendidos livremente. no país ou região exportadora

 

Lista de países ou regiões e tipos de produtos de origem animal não comestíveis que foram colocados em quarentena

País (região)

produto

Situação de registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior

Ásia

Paquistão

Pellets de osso bovino processados termicamente

São permitidas importações de empresas cadastradas

Cascas de camarão e caranguejo não processadas

Conclua o cadastro passo a passo

Peles de equinos

Conclua o cadastro passo a passo

Cazaquistão

(Vaca) couro cinza, couro em conserva

Conclua o cadastro passo a passo

Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas

Conclua o cadastro passo a passo

Favo de mel cru, cera de abelha, própolis

Não é necessário registro

Pêlos da cauda de equinos não processados (juba)

Conclua o cadastro passo a passo

Peles de equinos

Conclua o cadastro passo a passo

Coréia do Sul

Cera de abelha não processada

Não é necessário registro

Cascas de camarão e caranguejo não processadas

Conclua o cadastro passo a passo

Quirguistão

(Bovinos e ovinos) couro cinza, couro decapado

Conclua o cadastro passo a passo

Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas

Conclua o cadastro passo a passo

Favo de mel cru, cera de abelha, própolis

Não é necessário registro

Couro original (vaca, ovelha) ②

Conclua o cadastro passo a passo

Lã crua②

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Peles de equinos

São permitidas importações de empresas cadastradas

Mongólia

Animal equino não processado (juba) e pêlos da cauda

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Produtos de origem animal terrestre para uso industrial (pellets de ossos, gordura de carne bovina e ovina, peptona, resíduos de óleo, gelatina, gordura de cavalo)

São permitidas importações de empresas cadastradas

Peles de equinos

São permitidas importações de empresas cadastradas

Bangladesh

Cascas de camarão e caranguejo não processadas

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Mianmar

Cascas de camarão e caranguejo não processadas

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Processamento térmico de casulos de bicho-da-seda

São permitidas importações de empresas cadastradas

Japão

Cera de abelha não processada

Não é necessário registro

Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas

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Ossos e peles de veado tratadas termicamente

São permitidas importações de empresas cadastradas

lanolina

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Tadjiquistão

Cascas de camarão e caranguejo não processadas

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(Bovinos e ovinos) couro cinza, couro decapado

Conclua o cadastro passo a passo

Peles de equinos

Conclua o cadastro passo a passo

Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas

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Couro original (vaca, ovelha) ③

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Lã crua③

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Tailândia

Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas

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Cascas de camarão e caranguejo não processadas

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Turquia

Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas

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Turcomenistão

(Bovinos e ovinos) couro cinza, couro decapado

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Casulo de bicho-da-seda não processado

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Couro cru (vaca, ovelha)④

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Uzbequistão

(Bovinos e ovinos) couro cinza, couro decapado

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Couro original (vaca, ovelha)⑤

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Lã crua⑤

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Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas

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Peles de equinos

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Cingapura

Óleos e gorduras de animais criados com cascos fendidos (não comestíveis)

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Lanolina e seus produtos

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Irã

(Bovinos e ovinos) couro cinza, couro decapado

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Casulo de bicho-da-seda não processado

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Índia

Cascas de camarão e caranguejo não processadas

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Casulo de bicho-da-seda não processado, crisálida de bicho-da-seda, espeto longo raspado, cabeça estagnada;

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Indonésia

Cascas de camarão e caranguejo não processadas

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Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas

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Vietnã

Cascas de camarão e caranguejo não processadas

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Vômito prolongado, cabeça estagnada

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Buzina processada termicamente

São permitidas importações de empresas cadastradas

Pele de cobra industrial

São permitidas importações de empresas cadastradas

Jordânia

Pele de carne bovina e ovina (apenas bovinos e ovinos australianos abatidos e processados por empresas registradas na Jordânia)

São permitidas importações de empresas cadastradas

Taiwan, China

Pele de porco industrial

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Cascas de camarão e caranguejo não processadas

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Chifres degomados

São permitidas importações de empresas cadastradas

Europa

Irlanda

Couro original (vaca, ovelha)

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lã crua

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Bélgica

pele de coelho

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Couro original (vaca, ovelha)

São permitidas importações de empresas cadastradas

lã crua

São permitidas importações de empresas cadastradas

Peles de equinos

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Polônia

Couro original (vaca, ovelha)

São permitidas importações de empresas cadastradas

Dinamarca

pele de coelho

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Criação de pele de raposa

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Peles cruas (vaca, ovelha, porco)

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Pâncreas de porco industrial

São permitidas importações de empresas cadastradas

Alemanha

Gelatina de pele de porco para uso industrial (proibição suspensa devido à epidemia de peste suína africana)

Não é necessário registro

Peles originais (vaca, ovelha, veado), peles originais (porco) (proibição da peste suína africana suspensa)

São permitidas importações de empresas cadastradas

Peles de equinos

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Secagem industrial de chifres e ossos

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Pellets de osso de porco (proibição da peste suína africana suspensa)

Proibição da peste suína africana suspensa

lã crua

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Rússia

pele de coelho

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Secagem industrial de chifres e ossos

São permitidas importações de empresas cadastradas

França

pele de coelho

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Peles de equinos

Conclua o cadastro passo a passo

Couro original (vaca, ovelha)

Conclua o cadastro passo a passo

lã crua

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Finlândia

Criação de pele de raposa

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pele de coelho

Conclua o cadastro passo a passo

Couro original (vaca, ovelha)

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Holanda

Cera de abelha não processada

Não é necessário registro

Couro original (vaca, ovelha)

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lã crua

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Pellets de osso de porco

São permitidas importações de empresas cadastradas

crina de cavalo

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República Tcheca

pele de coelho

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Peles cruas (vacas, ovelhas), peles cruas (suínos) (proibição suspensa devido à peste suína africana)

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Romênia

Couro original (vaca, ovelha)

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lã crua

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Noruega

lã crua

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Couro original (vaca, ovelha)

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Portugal

pele de coelho

Conclua o cadastro passo a passo

lã crua

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Suécia

Couro original (vaca, ovelha)

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Eslovénia

Couro original (vaca, ovelha)

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Croácia

Couro original (vaca, ovelha)

São permitidas importações de empresas cadastradas

Ucrânia

pele de coelho

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lã crua

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Espanha

pele de coelho

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Peles cruas (vaca, porco), peles de carneiro (proibição de epidemias de varíola ovina e caprina suspensa)

Conclua o cadastro passo a passo

Lã crua (proibições suspensas devido a surtos de varíola ovina e caprina)

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Ossos de veado, pele, chifres

São permitidas importações de empresas cadastradas

Grécia

Pele de ovelha (é suspensa a proibição da varíola ovina e caprina), pele de porco (é suspensa a proibição da peste suína africana)

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Hungria

pele de coelho

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lã crua

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Itália

Couro original (vaca, ovelha)

São permitidas importações de empresas cadastradas

lã crua

São permitidas importações de empresas cadastradas

pele de coelho

São permitidas importações de empresas cadastradas

Peles de equinos

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fertilizantes de origem animal

São permitidas importações de empresas cadastradas

REINO UNIDO.

Couro original (vaca, ovelha)

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pele de veado de osso de veado

São permitidas importações de empresas cadastradas

lã crua

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Islândia

lã crua

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Ámérica do Sul

Argentina

pele de coelho

São permitidas importações de empresas cadastradas

Pâncreas bovino para uso industrial

São permitidas importações de empresas cadastradas

Peles cruas (vaca, ovelha, veado)

Permitida a importação de empresas registradas (excluindo pele de veado)

lã crua

São permitidas importações de empresas cadastradas

Brasil

Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas

Conclua o cadastro passo a passo

Cascas de camarão e caranguejo não processadas

Conclua o cadastro passo a passo

Peles de equinos

São permitidas importações de empresas cadastradas

Subprodutos industriais de peixe

São permitidas importações de empresas cadastradas

Peru

Lanolina refinada

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lã de alpaca

Conclua o cadastro passo a passo

Peles de equinos

São permitidas importações de empresas cadastradas

Uruguai

Couro original (vaca, ovelha)

São permitidas importações de empresas cadastradas

Peles de equinos

São permitidas importações de empresas cadastradas

Gordura industrial de carne bovina e ovina

São permitidas importações de empresas cadastradas

lanolina

São permitidas importações de empresas cadastradas

Secagem de ossos de boi para uso industrial

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lã crua

São permitidas importações de empresas cadastradas

Chile

Couro original (vaca, ovelha)

São permitidas importações de empresas cadastradas

lã crua

São permitidas importações de empresas cadastradas

América do Norte

Costa Rica

Couro original (vaca, ovelha)

Conclua o cadastro passo a passo

Canadá

Chifres e ossos tratados termicamente

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camurça

Conclua o cadastro passo a passo

pele de coelho

Conclua o cadastro passo a passo

Cascas de camarão e caranguejo não processadas

Conclua o cadastro passo a passo

Peles de equinos

Conclua o cadastro passo a passo

Peles cruas (vaca, ovelha, porco)

Conclua o cadastro passo a passo

lã crua

Conclua o cadastro passo a passo

Gordura industrial de carne bovina e ovina

São permitidas importações de empresas cadastradas

México

Peles de equinos

Conclua o cadastro passo a passo

pele de coelho

Conclua o cadastro passo a passo

Cascas de camarão e caranguejo não processadas

Conclua o cadastro passo a passo

Torresmo de porco salgado

Conclua o cadastro passo a passo

EUA

cabelo de veado

Conclua o cadastro passo a passo

Gelatina de couro industrial

Não é necessário registro

Pele de gambá cultivado

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Criação de pele de raposa

Conclua o cadastro passo a passo

camurça

Conclua o cadastro passo a passo

Pele de rato almiscarado cultivado

Conclua o cadastro passo a passo

Peles de coelho (exceto Nova York, Iowa, Utah e Illinois)

Conclua o cadastro passo a passo

Peles cruas (vaca, ovelha, porco)

Conclua o cadastro passo a passo

Fertilizante orgânico derivado de aves

São permitidas importações de empresas cadastradas

Secagem de chifres para uso industrial

Conclua o cadastro passo a passo

Cartilagem de porco industrial

Conclua o cadastro passo a passo

Pêlo de coelho cru (exceto Nova York, Iowa, Utah e Illinois)

Conclua o cadastro passo a passo

lã crua

Conclua o cadastro passo a passo

Gordura industrial de carne bovina e ovina

São permitidas importações de empresas cadastradas

Oceânia

Austrália

Bílis de boi, pasta biliar, pó biliar

Conclua o cadastro passo a passo

Pellets de osso de boi desnatado

Conclua o cadastro passo a passo

Gordura de carne bovina e ovina para indústria de refino

Conclua o cadastro passo a passo

Criação de pele de raposa

Conclua o cadastro passo a passo

Peles de equinos

Conclua o cadastro passo a passo

Peles cruas (vaca, ovelha, porco)

Conclua o cadastro passo a passo

lanolina

Conclua o cadastro passo a passo

lã crua

Conclua o cadastro passo a passo

Secagem de chifres para uso industrial

Conclua o cadastro passo a passo

chifres

Conclua o cadastro passo a passo

Cartilagem bovina para uso industrial

Conclua o cadastro passo a passo

Nova Zelândia

cabelo de gambá

São permitidas importações de empresas cadastradas

Secagem de chifres para uso industrial

Conclua o cadastro passo a passo

Chifres de veado congelados

São permitidas importações de empresas cadastradas

Cartilagem industrial de carne bovina e ovina

Conclua o cadastro passo a passo

bile de vaca

Conclua o cadastro passo a passo

Pellets de osso de boi desnatado

Conclua o cadastro passo a passo

Gordura industrial de carne bovina e ovina

Conclua o cadastro passo a passo

pele de coelho

São permitidas importações de empresas cadastradas

Couro original (vaca, ovelha, veado), pele de carneiro em conserva

São permitidas importações de empresas cadastradas

lã crua

São permitidas importações de empresas cadastradas

África

Egito

Peles de equinos

Conclua o cadastro passo a passo

Lesoto

lã crua

Conclua o cadastro passo a passo

África do Sul

Couro original (vaca, ovelha)⑥

São permitidas importações de empresas cadastradas

Lã crua⑥

São permitidas importações de empresas cadastradas

Nigéria

Secagem industrial de gado e chifres

Conclua o cadastro passo a passo

Carne desnatada e ossos de carneiro

São permitidas importações de empresas cadastradas

Peles de animais equinos (proibição suspensa devido à peste equina africana)

Proibição da peste equina africana suspensa

Tanzânia

Peles de equinos

As importações de empresas registradas são permitidas (as empresas registradas foram canceladas)

Buzina de secagem industrial⑧

São permitidas importações de empresas cadastradas

Mauritânia

Peles de equinos

As importações de empresas registradas são permitidas (as empresas registradas foram canceladas)

Benim

Peles de animais (cavalos, camelos)

São permitidas importações de empresas cadastradas

Uganda

Chifres de secagem para uso industrial

São permitidas importações de empresas cadastradas

Camarões

Chifres de secagem para uso industrial

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Gana

Peles de animais equinos (proibição suspensa devido à peste equina africana)

São permitidas importações de empresas cadastradas

Quênia

Peles de equinos

São permitidas importações de empresas cadastradas

Todos os países e regiões

Lãs e fibras com risco nível III na antiga Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena Anúncio nº 41 de 2015⑦

Completar gradualmente o registo (os que foram preenchidos pela Administração Geral devem ser provenientes de empresas registadas, a lista de empresas pode ser consultada no site do Departamento de Animais e Plantas)

O Anúncio nº 41 de 2015 da antiga Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China inclui produtos de bicho-da-seda, produtos apícolas, produtos aquáticos, peles azuis molhadas, etc. com risco de Nível III e produtos de origem animal não comestíveis com risco Nível IV

Não é necessário registro

Lista de países ou regiões e categorias de produtos de origem animal não comestíveis que foram colocados em quarentena (Download)

Pedido de empresa designada de produção, processamento e armazenamento

De acordo com o nível de risco dos produtos de origem animal não comestíveis importados e a lista de medidas de inspeção e supervisão de quarentena, as empresas que se limitam ao armazenamento e processamento de produtos de origem animal não comestíveis importados com risco de Nível I devem apresentar um pedido de designação ao local alfândega diretamente sob a jurisdição.

Produtos de origem animal não alimentares da Classe de Risco I:

Couros e peles crus (peles frescas, secas, salgadas, salgadas, secas com sal, excluindo pêlos de anfíbios e répteis), penugem crua, penas e penugem não lavadas, cerdas e caudas de animais não processadas ou primárias); ungulados, roedores e aves, não transformados; Tecido adiposo animal (excluindo anfíbios e répteis) e óleos prensados a frio, óleos de ruminantes refinados em alta temperatura e sem risco de EEB de países ou regiões não processados, pupas de bicho da seda, casulos cortados, vômitos longos e cabeças estagnadas; ou principalmente miudezas, tecidos e sucos digestivos de animais processados.

Empresas que produzem, processam e armazenam produtos de origem animal não comestíveis importados (Download)

 

Pedido de Licença de Entrada de Quarentena de Animais e Plantas

De acordo com as “Medidas para Administração de Aprovação de Quarentena de Entrada de Animais e Plantas”, “Medidas para Supervisão e Administração de Inspeção e Quarentena de Entrada e Saída de Produtos de origem Animal Não Comestíveis” , “ Lista de Níveis de Risco e Inspeção e Supervisão de Quarentena Medidas para entrada de produtos de origem animal não comestíveis "e o Anúncio da Administração Geral das Alfândegas nº 2024 De acordo com os requisitos do nº 77 (Anúncio sobre Cancelamento da Aprovação de Quarentena de Entrada para Alguns Produtos Animais e Vegetais), o importador solicitando procedimentos de aprovação de quarentena deve ser uma entidade com personalidade jurídica independente e assinar diretamente contratos ou acordos comerciais com países estrangeiros. Para entrar na Classe I (exceto peles de animais listadas no anexo do Edital nº 77 de 2024 da Administração Geral das Alfândegas) e na Classe II de produtos de origem animal não comestíveis de risco, os importadores precisam obter uma “Autorização de Entrada de Quarentena de Animais e Plantas” antes assinatura de um contrato comercial. Os procedimentos de aprovação de quarentena para produtos de origem animal não comestíveis com risco de Nível I devem ser tratados na alfândega onde a planta de processamento designada está localizada (que pode ser uma alfândega subordinada autorizada pela alfândega diretamente sob os procedimentos de aprovação de quarentena para riscos não comestíveis de Nível II). -os produtos comestíveis de origem animal devem ser manuseados na alfândega do porto de entrada.

 

Produtos de origem animal não alimentares da Classe de Risco I:

Couros e peles crus (peles frescas, secas, salgadas, salgadas, secas com sal, excluindo pêlos de anfíbios e répteis), penugem crua, penas e penugem não lavadas, cerdas e caudas de animais não processadas ou primárias); ungulados, roedores e aves, não transformados; Tecido adiposo animal (excluindo anfíbios e répteis) e óleos prensados a frio, óleos de ruminantes refinados em alta temperatura e sem risco de EEB de países ou regiões não processados, pupas de bicho da seda, casulos cortados, vômitos longos e cabeças estagnadas; ou principalmente miudezas, tecidos e sucos digestivos de animais processados.

De acordo com o Anúncio da Administração Geral das Alfândegas nº 77 de 2024 (Anúncio de Cancelamento de Aprovação de Quarentena de Entrada para Alguns Produtos Animais e Vegetais), as peles de animais isentas de processamento são:

Número do item

Nome do produto

Código de inspeção e quarentena

4101201190

Peles inteiras de vaca cruas (incluindo peles de búfalo) de peso especificado, sem divisão e descurtimento (referentes a cada folha, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou húmida ≤ 16 kg) (couro de vaca)

4101201190101

4101201190

Peles inteiras de vaca cruas (incluindo peles de búfalo) de peso especificado, sem divisão e descurtimento (referentes a cada folha, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou húmida ≤ 16 kg) (peles de búfalo)

4101201190102

4101201190

Peso especificado de couro bovino inteiro cru, não dividido e decurtido (incluindo pele de búfalo) (referente a cada peça, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou úmida ≤ 16 kg) (couro de iaque)

4101201190103

4101201990

Peso especificado de peles de vaca inteiras, não curtidas e não divididas (incluindo peles de búfalo) (referente a cada peça, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou húmida ≤ 16 kg) (couro de vaca)

4101201990101

4101201990

Peso especificado de peles de vaca inteiras, não curtidas e não divididas (incluindo peles de búfalo) (referente a cada peça, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou húmida ≤ 16 kg) (peles de búfalo)

4101201990102

4101201990

Peso especificado de peles de vaca inteiras, não curtidas e não divididas (incluindo peles de búfalo) (referente a cada peça, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou húmida ≤ 16 kg) (couro de iaque)

4101201990103

4101202091

Peso especificado de peles inteiras de burro cruas e sem rachaduras (referente a cada peça, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou húmida ≤ 16 kg)

4101202091999

4101202099

Peso especificado de peles inteiras de outros equídeos em bruto, sem divisão (referente a cada peça, secagem simples ≤ 8 kg, salga seca ≤ 10 kg, salga fresca ou húmida ≤ 16 kg)

4101202099999

4101501190

Couro cru inteiro descurtido (incluindo couro de búfalo) pesando >16kg (couro bovino)

4101501190101

4101501190

Couro cru inteiro descurtido (incluindo pele de búfalo) pesando >16 kg (pele de búfalo)

4101501190102

4101501190

Couro cru inteiro descurtido (incluindo pele de búfalo) pesando >16kg (couro de iaque)

4101501190103

4101501990

Couro cru inteiro não curtido (incluindo couro de búfalo) pesando >16kg (couro bovino)

4101501990101

4101501990

Couro cru inteiro não curtido (incluindo pele de búfalo) pesando >16 kg (pele de búfalo)

4101501990102

4101501990

Couro cru inteiro (incluindo pele de búfalo) sem decurtimento (couro de iaque) pesando >16kg

4101501990103

4101502090

Pele inteira de equídeo cru pesando >16kg

4101502090999

4101901190

Outras peles bovinas em bruto não curtidas (incluindo peles inteiras ou meias partes do dorso e do ventre) (couro bovino)

4101901190101

4101901190

Outras peles cruas não curtidas (incluindo peles inteiras ou parcialmente de dorso e barriga) (peles de búfalo)

4101901190102

4101901190

Outras peles cruas não curtidas (incluindo peles inteiras ou metades do dorso e do ventre) (couros de iaque)

4101901190103

4101901990

Outras peles bovinas em bruto (incluindo peles inteiras ou meias partes do dorso e da barriga) (couro bovino)

4101901990101

4101901990

Outras peles de vaca em bruto (incluindo peles inteiras ou meias partes do dorso e da barriga) (peles de búfalo)

4101901990102

4101901990

Outras peles cruas (incluindo peles inteiras ou meias partes do dorso e da barriga) (couros de iaque)

4101901990103

4101902090

Outras peles cruas de equinos (incluindo peles inteiras ou metade do dorso e da barriga)

4101902090999

4102100000

Couros e peles em bruto, de ovinos ou de cordeiros com lã [exceto couros e peles não incluídos conforme mencionado na Nota 1(3) deste Capítulo]

4102100000999

4102291000

Outros couros e peles não curtidos de ovinos ou de cordeiros [exceto os em conserva e os couros não incluídos na Nota 1 (3) deste Capítulo]

4102291000999

4102299000

Outras peles cruas não curtidas de ovinos [exceto peles em conserva e cruas não incluídas na Nota 1 (3) deste Capítulo]

4102299000999

4103300090

Pele de porco

4103300090999

4103902100

Outras peles não curtidas de cabra ou de cabrito [exceto peles e couros de cabra não incluídos na Nota 1 (3) deste capítulo] (peles de cabra)

4103902100101

4103902100

Outras peles não curtidas de cabra ou de cabrito [exceto peles e couros de cabra não incluídos na Nota 1 (3) deste capítulo] (peles de ovelhas selvagens)

4103902100102

4103902900

Outras peles não curtidas de cabra ou de cabrito [exceto peles e couros de cabra não incluídos na Nota 1 (3) deste capítulo] (peles de cabra)

4103902900101

4103902900

Outras peles não curtidas de cabra ou de cabrito [exceto peles e couros de cabra não incluídos na Nota 1 (3) deste capítulo] (peles de ovelhas selvagens)

4103902900102

4103909090

Outros couros e peles em bruto [exceto couros e peles em bruto não incluídos na Nota 1 (2) ou (3) deste capítulo] (peles de burro)

4103909090101

4103909090

Outros couros e peles em bruto [exceto couros e peles em bruto não incluídos na Nota 1 (2) ou (3) deste capítulo] (peles de mula)

4103909090102

4103909090

Outros couros e peles em bruto [exceto couros e peles em bruto não incluídos conforme mencionado na Nota 1 (2) ou (3) deste capítulo] (outras peles de animais criados com ungulados estranhos)

4103909090103

4103909090

Outros couros e peles em bruto [exceto couros e peles em bruto não incluídos na Nota 1 (2) ou (3) deste capítulo] (Peles de camelo)

4103909090104

4103909090

Outros couros e peles em bruto [exceto couros e peles em bruto não incluídos na Nota 1 (2) ou (3) deste capítulo] (peles de outros animais criados com cascos fendidos)

4103909090106

4103909090

Outros couros e peles em bruto [exceto couros e peles em bruto não incluídos na Nota 1 (2) ou (3) deste capítulo] (Outros couros e peles de aves)

4103909090107

4103909090

Outros couros e peles em bruto [exceto couros e peles em bruto não incluídos na Nota 1 (2) ou (3) deste capítulo] (outras peles de animais não listadas)

4103909090114

4301300000

Peles inteiras cruas de cordeiros, como Astrakhan (também incluindo cordeiros Karakol, persas, indianos, chineses ou mongóis) (peles de ovelha)

4301300000101

4301300000

Peles inteiras cruas de cordeiros, como Astrakhan (também incluindo cordeiros Karakol, persas, indianos, chineses ou mongóis) (peles de cabra)

4301300000102

4301801090

Pele inteira de coelho crua (com ou sem cabeça, cauda ou garras)

4301801090999

4301809090

Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles de foca em bruto, inteiras) (peles de burro)

4301809090101

4301809090

Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles de foca em bruto, inteiras) (peles de mula)

4301809090102

4301809090

Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles inteiras de foca) (outras peles de animais criados como dáctilos ímpares)

4301809090103

4301809090

Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles de foca em bruto, inteiras) (peles de suíno)

4301809090104

4301809090

Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo a pele de foca crua, inteira) (pele de carneiro)

4301809090105

4301809090

Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles de foca em bruto, inteiras) (peles de cabra)

4301809090106

4301809090

Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluídas as peles de foca em bruto, inteiras) (peles de camelo)

4301809090107

4301809090

Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com ou sem cabeça, cauda ou garras, incluindo peles de foca em bruto, inteiras) (outras peles de animais biungulados criados)

4301809090109

4301809090

Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles inteiras de foca) (peles de galinha, pato, ganso)

4301809090110

4301809090

Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles de foca em bruto, inteiras) (peles de coelho)

4301809090111

4301809090

Outras peles com pêlo em bruto, inteiras (mesmo com cabeça, cauda ou garras, incluindo peles de foca em bruto, inteiras) (peles de outros animais não listadas)

4301809090112

 

Produtos de origem animal não alimentares da Classe de Risco II:

Peles originais de anfíbios e répteis; dentes originais de hipopótamos e outros animais, ossos desengordurados (processados a pelo menos 80 °C durante pelo menos 30 minutos), cascos, chifres de animais (excluindo anfíbios e répteis); Própolis; produtos aquáticos não processados ou processados primários e subprodutos de animais aquáticos, como cascas de camarão, cascas de caranguejo, conchas de moluscos, etc.;

 

Condições de aplicação:

(1) A unidade que solicita procedimentos de aprovação de quarentena deve ser uma unidade com personalidade jurídica independente e assinar diretamente contratos ou acordos comerciais com países estrangeiros;

(2) Não há epidemias animais relevantes nos países ou regiões exportadores e de passagem;

(3) Cumprir as disposições da "Lei de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada e Saída da República Popular da China" e seus regulamentos de implementação, e as "Medidas de Gestão de Aprovação de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada";

(4) Cumprir o acordo bilateral de quarentena assinado entre a China e o país ou região exportadora (incluindo acordo de quarentena, protocolo, memorando, etc.);

(5) Países exportadores de alimentos para animais e aditivos para alimentos para animais, produtos de origem animal não comestíveis, animais vivos, carne e seus produtos, ovos, ninhos de pássaros, produtos lácteos, ossos comestíveis e chifres de casco e seus produtos, materiais medicinais chineses de origem animal, e os produtos aquáticos (regiões) e as empresas de produção devem constar da lista de acesso relevante para inspecção e quarentena anunciada pela Administração Geral das Alfândegas;

 

Materiais de aplicação:

Os produtos de origem animal não comestíveis de risco de nível I e II devem fornecer materiais de certificação para as unidades de processamento e armazenamento (se a unidade requerente for inconsistente com a unidade de produção, processamento e armazenamento, o contrato de produção, processamento e armazenamento assinado pela unidade requerente e a empresa designada deve ser fornecida)

 

Processo:

(1) A unidade requerente inicia sessão na plataforma online de aprovação administrativa da Alfândega (http://pre.chinaport.gov.cn/car) e envia os materiais à Alfândega. A alfândega emitirá um recibo de aceitação ou um aviso de não aceitação ao requerente.

(2) Após aceitar o pedido, realizar uma revisão abrangente de acordo com as condições e procedimentos legais e tomar a decisão de conceder ou negar a permissão no prazo de 20 dias úteis a partir da data de aceitação do pedido.

(3) Se uma decisão de licenciamento for tomada de acordo com a lei, a "Licença de Aprovação de Quarentena de Animais e Plantas para Entrada na República Popular da China" será emitida ou uma decisão de não conceder uma licença será tomada de acordo com a lei;

A “Permissão de aprovação de quarentena de animais e plantas para entrada” é válida por um ano.

As medidas principais são as seguintes:

1. Produtos de origem animal não comestíveis foram aprovados. Concentre-se em consultar a " Lista de países ou regiões e tipos de produtos de origem animal não comestíveis que foram colocados em quarentena ".

2. A empresa estrangeira registou-se com sucesso junto da Administração Geral das Alfândegas (se o registo é obrigatório ou isento será determinado com base no país e nos produtos específicos).

3. Certificado de inspeção e quarentena emitido pela autoridade competente do país exportador (ou seja, certificado sanitário veterinário, se é importado de acordo com o certificado confirmado pela Administração Geral das Alfândegas e a assinatura da amostra do veterinário, e deve ser implementado de acordo com o protocolo específico ou acordo de inspeção e quarentena).

4. Para produtos de origem animal não comestíveis de risco de Classe I (excluindo peles de animais listadas no anexo do Edital nº 77 de 2024 da Administração Geral das Alfândegas) e Classe II, uma “Autorização de Quarentena de Entrada de Animais e Plantas” deve ser obtida antes entrada.

5. Risco de Nível I: produtos de origem animal não comestíveis são armazenados e processados em empresas designadas após a entrada. Você pode ler " Empresas de produção, processamento e armazenamento de produtos animais não comestíveis de entrada "

 

Lista de níveis de risco e medidas de inspeção e supervisão de quarentena para produtos de origem animal não comestíveis importados

categoria

produto

nível de risco

Medidas de inspeção e supervisão de quarentena

pele

Couros e peles crus ( frescos, secos, salgados húmidos, salgados, peles secas salgadas, excluindo anfíbios e répteis )

Nível I

Avaliação do sistema regulamentar do país ou região exportadora, registo de empresas de produção, processamento e armazenamento no estrangeiro; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; armazenamento e armazenamento em empresas designadas após a entrada Processado e sujeito a inspeção e supervisão de quarentena.

Peles de anfíbios e répteis

Nível II

Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportador, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada;

Peles de animais não curtidas processadas por peles cinzentas ( processadas num ambiente com um valor de pH não inferior a 14 durante pelo menos 2 horas), peles decapadas ( processadas num ambiente com um valor de pH não superior a 2 durante pelo menos 1 hora) e outras métodos equivalentes de curtimento de peles de animais (em áreas onde prevalecem doenças animais relevantes)

Nível III

Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior, inspeção de certificados de quarentena na entrada e implementação de inspeção e quarentena;

Peles de animais curtidas (sem áreas endêmicas de doenças animais relevantes)

Nível IV

A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada.

Lã e fibra

Lã crua, penugem crua, penas e penugem não lavadas, cerdas e caudas de animais não processadas

Nível I

Avaliação do sistema regulamentar do país ou região exportadora, registo de empresas de produção, processamento e armazenamento no estrangeiro; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; armazenamento e armazenamento em empresas designadas após a entrada Processado e sujeito a inspeção e supervisão de quarentena.

Lave lã e veludo, lave penas e penugem, lave pêlos de cavalo e vaca (crina) e cauda, ferva cerdas de porco e lave fiapos de lã.

Nível III

Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior, inspeção de certificados de quarentena na entrada e implementação de inspeção e quarentena;

Penas decorativas desnatadas ou tingidas, penugem, lã carbonizada, lã cardada, espanadores;

Nível IV

A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada.

ângulo do casco ósseo

Ossos, cascos e chifres de ungulados, roedores e aves, não transformados ou principalmente transformados

Nível I

Avaliação do sistema regulamentar do país ou região exportadora, registo de empresas de produção, processamento e armazenamento no estrangeiro; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; armazenamento e armazenamento em empresas designadas após a entrada Processado e sujeito a inspeção e supervisão de quarentena.

Dentes de hipopótamos e outros animais, desengordurados (processados a pelo menos 80 ℃ por pelo menos 30 minutos), ossos, cascos, chifres de animais (excluindo anfíbios e répteis)

Nível II

Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportador, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada;

Ossos de anfíbios e répteis, conchas, chifres, escamas, óleo de osso

Nível III

Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior, inspeção de certificados de quarentena na entrada e implementação de inspeção e quarentena;

Ossos, cascos, chifres e dentes fósseis de animais, como dentes de mamute; artefatos culturais feitos de ossos, cascos, chifres e dentes de animais profundamente processados;

Nível IV

A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada.

graxa

Tecido adiposo animal não processado (excluindo anfíbios e répteis) e seus óleos prensados a frio, óleos de ruminantes refinados não a alta temperatura provenientes de países ou regiões com risco negligenciável de EEB

Nível I

Avaliação do sistema regulamentar do país ou região exportadora, registo de empresas de produção, processamento e armazenamento no estrangeiro; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; armazenamento e armazenamento em empresas designadas após a entrada Processado e sujeito a inspeção e supervisão de quarentena.

gorduras e óleos animais refinados a alta temperatura (não inferior a 80 °C durante pelo menos 30 minutos) (exceto óleos e gorduras de ruminantes refinados a alta temperatura em países ou regiões com risco negligenciável de EEB ), óleos e gorduras de anfíbios e de répteis;

Nível III

Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior, inspeção de certificados de quarentena na entrada e implementação de inspeção e quarentena;

Óleos e gorduras de anfíbios e répteis refinados a alta temperatura (não inferior a 80 °C durante pelo menos 30 minutos)

Nível IV

A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada.

taxidermia

Espécimes de animais preservados

Nível IV

A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada.

produtos de bicho-da-seda

Casulos de bicho-da-seda não processados, crisálidas de bicho-da-seda, casulos cortados, espetos longos, cabeças estagnadas

Nível I

Avaliação do sistema regulamentar do país ou região exportadora, registo de empresas de produção, processamento e armazenamento no estrangeiro; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; armazenamento e armazenamento em empresas designadas após a entrada Processado e sujeito a inspeção e supervisão de quarentena.

Luomiano

Nível III

Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora inspeção de certificados de quarentena e implementação de inspeção e quarentena na entrada;

seda crua

Nível IV

A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada.

produtos apícolas

Favo de mel cru, cera de abelha, própolis

Nível II

Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportador, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada;

Outros produtos apícolas

Nível III

Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora inspeção de certificados de quarentena e implementação de inspeção e quarentena na entrada;

Produtos aquáticos

Produtos aquáticos não processados ou processados primários e subprodutos de animais aquáticos, como cascas de camarão, cascas de caranguejo e conchas de moluscos

Nível II

Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportador, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada;

Pele, ossos, escamas e óleos de peixes;

Nível III

Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora inspeção de certificados de quarentena e implementação de inspeção e quarentena na entrada;

Conchas processadas, cascas de camarão, cascas de caranguejo e outros subprodutos de animais aquáticos e seus produtos;

Nível IV

A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada.

Outros produtos de origem animal não alimentares

Miudezas, tecidos e sucos digestivos de animais não processados ou principalmente processados

Nível I

Avaliação do sistema regulamentar do país ou região exportadora, registo de empresas de produção, processamento e armazenamento no estrangeiro; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada; armazenamento e armazenamento em empresas designadas após a entrada Processado e sujeito a inspeção e supervisão de quarentena.

Fertilizantes de origem animal, cola óssea não derivada de EEB de países ou regiões com risco insignificante de EEB

Nível II

Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportador, registro de empresas de produção, processamento e armazenamento no exterior; uma "Licença de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada" deve ser obtida antes da entrada;

Produtos derivados do leite profundamente processados ou refinados, como caseína, subprodutos profundamente processados ou refinados de origem animal, como sulfato de condroitina, fosfato de cálcio dibásico e sais biliares, e outras gelatinas de origem animal (excluindo países com risco insignificante de EEB ) Ou cola de osso regional derivada de bovinos e ovinos)

Nível III

Avaliação do sistema regulatório do país ou região exportadora inspeção de certificados de quarentena e implementação de inspeção e quarentena na entrada;

Tecidos e órgãos animais quimicamente desnaturados para investigação científica; Gelatina industrial para investigação científica;

Nível IV

A inspeção e a quarentena são implementadas na entrada.

Observação:

1. Os produtos com riscos de nível II e inferiores não estão sujeitos a restrições epidémicas, como a febre aftosa e a gripe aviária, mas devem cumprir os requisitos de saúde veterinária, como o Código da OIE, as doenças animais relevantes incluem a febre aftosa; , gripe aviária, dermatose nodular bovina, varíola ovina e caprina, peste suína africana e peste suína.

2. Os países ou regiões com riscos negligenciáveis de EEB serão avaliados e determinados pela Administração Geral das Alfândegas.

3. Definição relevante do produto:

A queda de lã refere-se aos cabelos quebrados e soltos que são penteados após a lã crua ter sido tratada com alta temperatura e ácido, principalmente após o processo de carbonização e capina.

A fiação longa refere-se à matéria-prima da fiação da seda processada a partir das fibras de seda confusas removidas dos casulos do bicho-da-seda durante o processo de bobinagem.

Zhitou refere-se à matéria-prima da fiação da seda processada e separada do forro da pupa deixado após o casulo do bicho-da-seda ter sido enrolado.

Noil refere-se às fibras curtas restantes após as matérias-primas da fiação da seda (fibras longas, fibras lag, etc.) terem sido refinadas e penteadas circularmente para extrair as fibras longas.

A seda crua refere-se ao produto obtido pelo enrolamento dos casulos do bicho-da-seda (seda fervida em água morna a 80 °C , etc.).

4. Esta lista é para referência e ajuste dinâmico durante a aprovação de quarentena de entrada e outros trabalhos.

 

Tomando como exemplo as peles de animais cruas, explicaremos o processo de importação:

1. Classificação do produto

As peles de animais pertencem à categoria de produtos de origem animal não comestíveis.

2. Nível de risco

De acordo com a " Lista de Níveis de Risco e Medidas de Inspeção e Supervisão de Quarentena para Produtos Animais Não Comestíveis Importados ", é determinado como: Nível I, peles originais (frescas, secas, salgadas úmidas, salgadas, peles secas salgadas, excluindo anfíbios e répteis)

3. Acesso de quarentena

Verifique cuidadosamente a " Lista de países ou regiões e tipos de produtos de origem animal não comestíveis com acesso à quarentena ". Tanto o país exportador quanto o produto devem estar na lista para confirmar que o acesso à quarentena foi concedido.

4. Registro de empresa no exterior

Verifique cuidadosamente a lista de empresas registradas que exportam peles cruas para a China no país exportador e confirme se o nome da empresa do fornecedor está na lista, ou seja, a empresa de produção, processamento e armazenamento no exterior foi registrada.

5. Aprovação de quarentena

De acordo com o Anúncio da Administração Geral das Alfândegas n.º 77 de 2024 (Anúncio de Cancelamento de Aprovação de Quarentena de Entrada para Alguns Produtos Animais e Vegetais), o pedido foi dispensado.

6. Designação da planta de processamento

As empresas envolvidas no armazenamento e processamento de produtos de origem animal não comestíveis importados com risco de Nível I devem apresentar um pedido de designação à alfândega local diretamente sob a alfândega local. Ou você pode confirmar que está incluído na categoria " Empresas de Produção, Processamento e Armazenamento de Produtos Animais Não Comestíveis Importados ".

 

Informações necessárias para declaração de importação:

1. Certificado de origem

2. Lista de embalagem

3. Fatura

4. Contrato

5. Conhecimento de embarque

6. Certificado de inspeção e quarentena (certificado sanitário veterinário) emitido pela autoridade competente do país exportador

7. Outras informações auxiliares ou elementos de declaração (tais como informações relevantes de empresas de processamento designadas quando o nível de risco for nível 1, etc.)

 

Inspeção no local:

1. Informe-se sobre o horário de saída, porto, países ou regiões de passagem, lista de carga, etc., verifique se os documentos são autênticos e válidos e se os documentos correspondem ao nome, quantidade (peso) da mercadoria, país de exportação ou região, embalagem, marcas, marcações, etc.

2. Se as embalagens e recipientes estão em boas condições, se contêm embalagens e materiais de cama de origem animal ou vegetal e se cumprem os regulamentos relevantes do nosso país.

3. Se há corrupção ou deterioração, se transporta organismos prejudiciais, excrementos de animais ou outros tecidos de animais, etc.

4. Se você transporta animais mortos, terra ou outros itens proibidos.

 

Avaliação de conformidade de inspeção e quarentena:

1. Somente após as peles importadas passarem pela inspeção e quarentena e a Alfândega emitir um "Certificado de Inspeção e Quarentena de Mercadorias de Entrada" elas poderão ser vendidas, usadas ou processadas em empresas designadas.

2. Se a mercadoria não passar na inspecção e quarentena, a alfândega emitirá um “Aviso de Inspecção e Processamento de Quarentena”, e o proprietário ou o seu agente, sob a supervisão da alfândega, irá descartar a mercadoria, devolvê-la ou destruí-la Se as mercadorias passarem pelo tratamento de descontaminação, poderão entrar no país. Se for necessária uma reclamação externa, a alfândega emitirá os certificados relevantes.

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