Requisitos de quarentena para a importação de lã em rama de Portugal para a China
De acordo com os regulamentos da Alfândega da China e do Ministério da Agricultura e Assuntos Marítimos de Portugal relativos aos requisitos de quarentena e sanitários para a importação de lã crua portuguesa para a China, com efeitos imediatos, é permitida a importação de lã crua portuguesa que cumpra os seguintes requisitos:
I. Base de Inspeção e Quarentena
(1) "Lei de Biossegurança da República Popular da China";
(2) "Lei da República Popular da China sobre a Quarentena de Animais e Plantas na Importação e Exportação" e os seus regulamentos de execução;
(3) "Medidas para a Fiscalização e Administração da Inspeção e Quarentena dos Produtos de Origem Animal Não Alimentar na Importação e Exportação";
(4) "Protocolo sobre os Requisitos de Quarentena e Sanitários para a Importação de Lã Crua Portuguesa para a China entre a Administração Geral das Alfândegas da República Popular da China e o Ministério da Agricultura e Assuntos Marítimos de Portugal".
II. Âmbito dos Produtos Importados
A lã em rama neste anúncio refere-se à lã não processada e oleosa produzida em Portugal.
III. Requisitos para a Importação de Produtos
(1) Requisitos sanitários no local de origem do produto.
1.De acordo com os regulamentos relevantes da Organização Mundial de Saúde Animal (OMS), o Ministério da Agricultura e do Mar de Portugal confirma que Portugal está livre de febre aftosa, peste bovina, peste dos pequenos ruminantes, varíola ovina e varíola caprina.
2. Caso ocorra em Portugal alguma das doenças específicas acima referidas, o Ministério da Agricultura e do Mar de Portugal notificará imediatamente a Alfândega Chinesa da situação relevante, incluindo o nome da doença, o endereço específico da exploração onde a doença ocorreu, a espécie e o número de animais infetados e as medidas de controlo implementadas pelo Ministério da Agricultura e do Mar de Portugal. Além disso, o Ministério da Agricultura e do Mar de Portugal cessará imediatamente a exportação de lã em rama para a China.
3.º O Ministério da Agricultura e do Mar de Portugal implementará o plano nacional de prevenção, monitorização, controlo e erradicação do scrapie, em conformidade com o Código OMS, e apresentará relatórios anuais de implementação à Alfândega Chinesa.
4. O Ministério da Agricultura e do Mar de Portugal confirma que não ocorreram casos de antraz, scrapie, brucelose e febre do Vale do Rift na área de origem da lã crua exportada (num raio de pelo menos 30 quilómetros centrado na exploração) nos seis meses anteriores à tosquia.
(II) Requisitos para o Animal de Origem do Produto A lã em rama importada para a China deve cumprir os seguintes requisitos:
1. Nascida e criada em Portugal, sob o controlo de doenças animais do Ministério da Agricultura e do Mar de Portugal, ou legalmente importada de um país aprovado para exportação de lã em rama para a China;
2. Não sujeita a restrições de circulação e não abatida no âmbito de um programa de erradicação da brucelose;
3.º Originária de áreas ou explorações livres de scrapie, tal como definido pelo Código WOAH;
4.º Isento de doenças que possam ser transmitidas através da lã crua e representem uma ameaça para a saúde humana ou animal.
(III) Requisitos do produto: A lã crua importada para a China não deve conter tecido animal, sangue, fezes, terra, outros detritos ou sementes de ervas daninhas nocivas.
IV. Requisitos da Empresa de Armazenamento
As instalações de armazenamento de lã em rama exportada para a China devem cumprir os seguintes requisitos de saúde veterinária:
(1) Não ser armazenada juntamente com outra lã em rama que não satisfaça as mesmas condições sanitárias;
(2) As instalações de armazenamento devem estar sob a supervisão da agência reguladora veterinária portuguesa;
(3) Nenhum produto de origem animal, exceto a lã em rama exportada para a China, é armazenado nas instalações de armazenamento;
(4) Aprovada pelo Ministério da Agricultura e Assuntos Marítimos de Portugal e sujeita à tutela diária do Ministério da Agricultura e Assuntos Marítimos de Portugal;
(5) Recomendada pelo Ministério da Agricultura e Assuntos Marítimos de Portugal à Alfândega Chinesa para revisão e aprovação, e os qualificados serão registados. O registo é válido por cinco anos.
V. Requisitos de Embalagem, Rotulagem, Armazenamento e Transporte
(1) A embalagem deve ser feita de materiais novos, inquebráveis e intactos, para evitar a contaminação cruzada;
(2) A lã embalada deve ser etiquetada de forma clara e visível em inglês;
(3) A etiquetagem deve incluir, pelo menos, o número do contrato (ou número de lote ou marca), o nome do produto, o número da embalagem e o local de origem;
(4) Devem ser tomadas as medidas necessárias para evitar a contaminação durante o processamento, armazenamento e transporte da lã em bruto exportada para a China.
VI. Inspeção Pré-Exportação e Requisitos do Certificado
O Ministério da Agricultura e Assuntos Marítimos de Portugal realizará a inspeção e a quarentena da lã em bruto importada para a China, em conformidade com as leis e regulamentos portugueses e o Protocolo. Serão emitidos certificados de saúde veterinária aos importadores qualificados, atestando o cumprimento dos requisitos relevantes do Protocolo.
VII. Inspeção de Entrada e Requisitos de Quarentena
(I) Aprovação de Quarentena
As empresas importadoras devem solicitar uma Autorização de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada, em conformidade com os regulamentos relevantes.
(II) Verificação de Documentos
1.º Verificar se foi obtida a Autorização de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada;
2.º Verificar se o importador é de uma empresa registada;
3.º Verificar se o certificado sanitário é autêntico e válido.
(III) Inspeção de Carga
A Alfândega da China realizará a inspeção e quarentena na lã em rama importada de Portugal para a China, de acordo com as leis, regulamentos administrativos e regras pertinentes, e em conjunto com os requisitos do presente Aviso. Os importadores aprovados na inspeção e quarentena terão permissão para entrar.
(IV) Manuseamento de Produtos Não Conformes
Os produtos não conformes serão devolvidos, destruídos ou manuseados de acordo com as leis e regulamentos chineses. Para os fabricantes que apresentem problemas de não conformidade graves ou recorrentes, a Alfândega da China implementará medidas como a inspeção e quarentena reforçadas ou a suspensão da importação.
GACC
9 de outubro de 2025