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Registro de Proteção IP

● Definição e âmbito da proteção aduaneira dos direitos de propriedade intelectual

A proteção aduaneira dos direitos de propriedade intelectual refere-se à proteção exercida pela alfândega sobre os direitos de marcas registradas, direitos de patentes, direitos autorais e direitos conexos relacionados a mercadorias de importação e exportação (excluindo mercadorias em trânsito, em trânsito e em transbordo) e protegidos pelas leis e regulamentos administrativos da República Popular da China.

• Somente os direitos de propriedade intelectual protegidos pela legislação chinesa podem solicitar o registro de proteção aduaneira, conforme segue:

Marca registrada: Registrada no Escritório de Marcas da China ou registrada na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, com validade também na China;

Patente: Patente concedida pela Administração Nacional de Propriedade Intelectual da China.

Direitos autorais: Direitos autorais e direitos conexos pertencentes a cidadãos ou entidades membros da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas e do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS).

● Quem pode se inscrever?

Os titulares de direitos de propriedade intelectual, atuando como requerentes, solicitam o registro de propriedade intelectual junto à alfândega. Aqui, "titulares de direitos de propriedade intelectual" refere-se a registrantes de marcas, titulares de patentes, titulares de direitos autorais e titulares de direitos conexos, conforme definidos na Lei de Marcas, Lei de Patentes e Lei de Direitos Autorais da China . Os titulares de direitos podem nomear agentes para lidar com a solicitação; no entanto, os titulares de direitos estrangeiros devem nomear agentes na China . Para propriedade intelectual de propriedade conjunta, se qualquer um dos titulares de direitos já tiver apresentado um pedido de registro à Administração Geral da Alfândega, os demais titulares de direitos não precisam apresentar um novo pedido. Se houver titulares de direitos conjuntos, é necessária a comprovação dos direitos conjuntos; caso isso não seja possível, recomenda-se adicioná-los como usuários legais.

● O que podemos fazer por você?

(1) Ao solicitar o arquivamento junto à Administração Geral das Alfândegas em nome de titulares de direitos nacionais e estrangeiros, deve-se observar que os titulares de direitos estrangeiros devem confiar em agentes chineses para fazer a solicitação, o que é um requisito obrigatório.

(2) Atuar como agente para titulares de direitos nacionais e estrangeiros para solicitar suas marcas ou patentes na China e obter o Certificado de Registro de Marca ou o Certificado de Patente emitido pelas autoridades administrativas chinesas .

(3) Atualizar continuamente a validade da propriedade intelectual e das informações de arquivamento aduaneiro para economizar esforços das empresas.

(4) Ajudar as empresas a explicar as questões ou perguntas de proteção às alfândegas.

(5) Ajuda a superar as barreiras linguísticas e as diferenças de compreensão , a evitar julgamentos errados e a melhorar a precisão e a eficiência da proteção aduaneira.

(6) O agente solicita direitos de propriedade intelectual no mercado alvo para melhor proteger os seus próprios direitos legítimos .

(7) Outras questões relacionadas com direitos de propriedade intelectual.

● Processo de arquivamento

Passo 1: Faça login no sistema e registre um usuário.

Ao acessar o sistema de registro de propriedade intelectual, o titular dos direitos de propriedade intelectual ou seu representante se cadastra em nome do titular, preenche as informações do usuário e as submete para análise.

Etapa 2: Solicite o registro de propriedade intelectual

Preencha e envie os direitos de propriedade intelectual e informações relacionadas para o novo pedido de registro na janela de inscrição.

Passo 3: Receber a notificação sobre se o pedido foi aprovado ou rejeitado.

A Administração Geral das Alfândegas decidirá sobre a aprovação ou rejeição do pedido no prazo de 30 dias úteis a partir da data de apresentação do requerimento. Caso a Administração Geral das Alfândegas rejeite o pedido, o titular do direito poderá revisá-lo com base nos motivos da rejeição e apresentá-lo novamente.

● A candidatura deve incluir o seguinte:

(i) O nome do titular dos direitos de propriedade intelectual, local de registo ou nacionalidade, endereço postal, nome da pessoa de contacto, números de telefone e fax, endereço de correio eletrónico, etc.

(ii) O nome da marca registada, a categoria e o nome dos produtos aprovados para utilização, o gráfico da marca, o período de validade do registo e a transferência, modificação e renovação da marca registada; o nome da obra, a data de conclusão da criação, a categoria da obra, a imagem da obra e a transferência e modificação da obra; o nome, o tipo e a data de pedido do direito de patente e a transferência e modificação do direito de patente.

(iii) O nome do licenciado, os bens licenciados, o prazo da licença, etc.

(iv) O nome, local de origem, alfândega no porto de entrada e saída, importador e exportador, principais características, preço, etc., das mercadorias para as quais o titular dos direitos de propriedade intelectual exerce legalmente direitos de propriedade intelectual.

(v) Fabricantes, importadores e exportadores, alfândegas no porto de entrada e saída, principais características, preços, etc. de bens conhecidos que infringem direitos de propriedade intelectual.

Os titulares de direitos de propriedade intelectual devem apresentar um pedido separado para cada direito de propriedade intelectual que desejam registrar. Os titulares de direitos de propriedade intelectual que solicitam o registro internacional de marcas devem apresentar um pedido separado para cada classe de produtos para a qual estão solicitando o registro.

● Os seguintes documentos e comprovativos devem ser anexados:

(i) Documentos de identificação do titular dos direitos de propriedade intelectual.

(ii) Uma fotocópia do Certificado de Registro de Marca emitido pela Administração Estatal da Indústria e Comércio. Caso o requerente tenha obtido aprovação para alterar itens de registro de marca, renovar o registro de marca, transferir uma marca registrada ou solicitar o registro internacional de marca, deverá também apresentar os respectivos certificados de registro de marca emitidos pela Administração Estatal da Indústria e Comércio; uma fotocópia do certificado de registro voluntário de direitos autorais emitido pelo departamento de registro de direitos autorais e fotografias da obra certificadas pelo departamento de registro de direitos autorais. Caso o requerente não tenha registrado voluntariamente os direitos autorais, deverá apresentar amostras da obra que comprovem que ele é o titular dos direitos autorais e outras evidências relevantes de direitos autorais; uma fotocópia do certificado de patente emitido pelo Departamento Estatal de Administração de Patentes. Caso a autorização de patente tenha sido concedida há mais de um ano a partir da data de publicação, deverá também ser apresentada uma cópia do registro de patentes emitido pelo Departamento Estatal de Administração de Patentes nos seis meses anteriores à data de apresentação do pedido de registro; em caso de solicitação de patente de modelo de utilidade ou patente de desenho industrial, deverá também ser apresentado um laudo de avaliação de patente emitido pelo Departamento Estatal de Administração de Patentes.

(iii) Se o titular dos direitos de propriedade intelectual licenciar terceiros para usar uma marca registada, obra ou implementar uma patente e um contrato de licença for assinado, uma cópia do contrato de licença deverá ser fornecida; se nenhum contrato de licença for assinado, uma explicação escrita do licenciado, do âmbito da licença e do período da licença deverá ser apresentada.

(iv) Fotografias de mercadorias e suas embalagens nas quais o titular dos direitos de propriedade intelectual exerce legalmente os direitos de propriedade intelectual.

(v) Comprovação de importação e exportação conhecidas de mercadorias contrafeitas. Caso a disputa por infração entre o titular dos direitos de propriedade intelectual e outra parte tenha sido tratada por um tribunal popular ou autoridade de propriedade intelectual, cópias dos documentos legais pertinentes também deverão ser apresentadas.

Os documentos e comprovativos apresentados pelo titular dos direitos de propriedade intelectual à Administração Geral das Alfândegas, em conformidade com o parágrafo anterior, devem ser completos, autênticos e válidos. Caso os documentos e comprovativos estejam em língua estrangeira, deverá ser anexada uma tradução para chinês. A Administração Geral das Alfândegas poderá, quando julgar necessário, exigir ao titular dos direitos de propriedade intelectual a apresentação de documentos ou comprovativos autenticados ou legalizados.

● Requisitos de materiais:

(i) Pedido de proteção aduaneira de direitos de propriedade intelectual (se o documento original ou de suporte for uma fotocópia, o titular/representante dos direitos deverá assinar "verificado como fiel ao original" e apor um selo colorido, e em seguida fazer o upload de uma digitalização colorida e uma cópia eletrônica da fotocópia).

1. Pedido de registro de marca: Certificado de registro de marca emitido pelo departamento nacional de administração de marcas.

2. Pedido de patente: Certificado de patente emitido pelo departamento nacional de administração de patentes, cópia do registro de patentes, relatório de busca de modelo de utilidade/avaliação de patente, desenhos de anúncio de patente e outros documentos comprobatórios.

3. Pedido de registro de direitos autorais: Certificado de registro de direitos autorais emitido pelo departamento nacional ou provincial de registro de direitos autorais, fotografia da obra carimbada com o selo do departamento de registro de direitos autorais e outras provas de direitos autorais.

(ii) Renovação do Pedido de Proteção Aduaneira para Direitos de Propriedade Intelectual (Se o documento original ou de suporte for uma fotocópia, o titular/representante dos direitos deverá assinar "verificado como fiel ao original" e apor um selo colorido, e em seguida fazer o upload de uma digitalização colorida da fotocópia e uma cópia eletrônica).

1. Renovação de marca registrada: Um certificado de renovação de marca registrada emitido pelo departamento nacional de administração de marcas.

2. Renovação de patente: Recibo emitido pelo departamento nacional de administração de patentes comprovando o pagamento da taxa anual.

(iii) Cancelamento do Pedido de Proteção Aduaneira para Direitos de Propriedade Intelectual (Se o documento original ou comprobatório for uma fotocópia, o titular/representante dos direitos deverá assinar "verificado como fiel ao original" e apor um selo colorido, e em seguida fazer o upload de uma digitalização colorida e uma cópia eletrônica da fotocópia). Cancelamento de Marca Registrada: Enviar um pedido de cancelamento.

(iv) Cancelamento do arquivamento (documentos originais, materiais em papel, duas cópias)

1. Um pedido de desistência de um processo deve identificar claramente o requerente e o requerido, a matéria objeto do pedido, bem como os fatos e motivos fundamentais.

2. Evidências relevantes e materiais explicativos (como decisões sobre marcas registradas emitidas pela Administração Estadual de Marcas).

3. Caso o requerente delegue a gestão do assunto a terceiros, deverá ser apresentada uma procuração para o pedido de revogação do pedido de proteção aduaneira dos direitos de propriedade intelectual.

4. Documentos de identificação do requerente e de seu representante.

5. Explicação dos interesses e consequências.

6. Outros materiais exigidos como prova.

● Nota:

• do exterior devem ser registradas na Administração Estatal de Marcas da China e, em seguida, arquivadas no Sistema de Arquivamento de Propriedade Intelectual da Alfândega, juntamente com uma cópia do Certificado de Registro de Marca emitido pela Administração Estatal da Indústria e Comércio.

• no exterior solicitam o registro, devem designar um agente local para submeter o pedido e fornecer uma procuração no formato prescrito. O modelo de procuração pode ser baixado do Sistema de Proteção Aduaneira da Propriedade Intelectual.

• de marca não reconhece atualmente o "Certificado de Arquivamento de Marca", apenas o "Certificado de Registro de Marca".

● Vantagens do Registro Aduaneiro para Direitos de Propriedade Intelectual

• Proteção dos direitos de propriedade intelectual de ofício: O pedido de proteção aduaneira é um pré-requisito para que a alfândega tome medidas proativas de proteção.

Somente após o registro dos direitos de propriedade intelectual junto à Administração Geral das Alfândegas, a Alfândega notificará proativamente o titular dos direitos de propriedade intelectual sobre mercadorias suspeitas de infringir esses direitos e suspenderá sua importação e exportação. Após o titular dos direitos apresentar um pedido à Alfândega para a retenção das mercadorias e fornecer uma garantia, a Alfândega, de acordo com a lei, reterá as mercadorias, conduzirá uma investigação e tomará uma decisão administrativa de acordo com a lei — medidas de proteção da propriedade intelectual. Se a Alfândega determinar que houve infração, confiscará as mercadorias infratoras e aplicará uma multa de acordo com a lei. Se houver suspeita de crime, o caso será encaminhado aos órgãos de segurança pública para processo penal, de acordo com a lei.

• Auxilia a alfândega na detecção de mercadorias falsificadas em tempo hábil.

Ao solicitar o registro, os titulares de direitos de propriedade intelectual precisam fornecer informações como o status legal da propriedade intelectual, seus dados de contato, o uso legal da propriedade intelectual e detalhes de produtos suspeitos de infringir direitos autorais. Essas informações ajudam a alfândega a identificar e reter proativamente produtos suspeitos de infringir direitos autorais durante a fiscalização de rotina, garantindo a proteção oportuna dos direitos legítimos do titular. Além disso, as informações sobre o uso legal da propriedade intelectual no registro facilitam o desembaraço aduaneiro rápido dos produtos licenciados.

• O custo da proteção dos direitos é relativamente baixo, e o ônus econômico para os titulares de direitos é relativamente leve.

De acordo com o modelo de proteção ex officio da alfândega, a garantia máxima que um titular de direitos de propriedade intelectual pode fornecer à alfândega é de 100.000 RMB. No entanto, se o titular dos direitos de propriedade intelectual não tiver registrado seus direitos previamente, não poderá usufruir do tratamento mencionado e deverá fornecer uma garantia de valor equivalente aos bens que solicitar a retenção. Portanto, o registro proativo dos direitos de propriedade intelectual reduz significativamente o custo de proteção desses direitos para o titular e alivia seu ônus econômico.

• Prevenção de infrações

O registro de direitos de propriedade intelectual sob proteção aduaneira pode dissuadir infratores. Como a alfândega tem o poder de confiscar mercadorias contrafeitas e impor sanções administrativas às empresas importadoras e exportadoras, o registro antecipado pode servir como um alerta e um fator de dissuasão para empresas que anteriormente importaram e exportaram mercadorias contrafeitas de forma descarada, incentivando-as a cumprir conscientemente as leis e regulamentos de propriedade intelectual relevantes e a evitar ou mitigar os danos sofridos pelos titulares de direitos.

• Facilitar a implementação de outras medidas de socorro

As provas recolhidas pela alfândega quando deteta uma infração são reconhecidas pelos tribunais populares ou outras autoridades administrativas de propriedade intelectual. Isto facilita a capacidade do titular dos direitos de intentar novas ações judiciais, permitindo assim uma resolução mais rápida e precisa dos litígios de infração e proporcionando maior facilidade na instauração de processos cíveis.

• Manutenção da ordem normal das negociações de importação e exportação.

Combater a importação e exportação de produtos contrafeitos e manter a normalidade das negociações comerciais de importação e exportação ; impedir a entrada de produtos falsificados e contrafeitos no mercado internacional e melhorar a imagem internacional dos produtos chineses ; e aprimorar o sistema de proteção da propriedade intelectual da China e melhorar o ambiente de investimento interno.

● Em resumo, o modelo de proteção proativa da alfândega baseia-se na sua autoridade:

• Pré-requisito: Registro na Administração Geral das Alfândegas

• Entidade iniciadora — A alfândega inicia proativamente o processo.

• Depósito de garantia – até CNY100000

• Após a detenção, a Alfândega investigará, analisará e aplicará proativamente as penalidades.

● Penalidades para empresas que infringem direitos de propriedade intelectual

01 Responsabilidade Administrativa

Caso as mercadorias apreendidas, suspeitas de infração, sejam consideradas como tal após investigação aduaneira, a alfândega deverá confiscá-las e impor uma multa de até 30% do valor das mercadorias às empresas importadoras e exportadoras.

02 Responsabilidade Criminal

Se a importação ou exportação de mercadorias que violem os direitos de propriedade intelectual atender aos critérios para processo criminal, a alfândega encaminhará o caso ao departamento de segurança pública para investigação e processo, de acordo com a lei.

03 Responsabilidade Civil

Os titulares de direitos de propriedade intelectual também podem apresentar ações judiciais no Tribunal Popular contra empresas de importação e exportação por importarem e exportarem mercadorias que infringem esses direitos, exigindo que estas assumam a responsabilidade civil pela infração.

04 Punição de Crédito

Aderindo ao princípio de "facilitar o cumprimento e punir as violações", a Alfândega integrou as sanções administrativas relativas à propriedade intelectual à gestão de crédito empresarial. De acordo com as "Medidas da Alfândega da República Popular da China para a Gestão de Crédito Empresarial", a Alfândega reduzirá a classificação de crédito das empresas que infringirem os direitos de propriedade intelectual na importação ou exportação de mercadorias e aplicará sanções conjuntas.

1. Manutenção

As empresas e os titulares de direitos relevantes devem manter atualizadas suas informações de registro, incluindo dados de contato da empresa, informações sobre direitos de propriedade intelectual e informações sobre os usuários legais. Isso pode ajudar a alfândega a eliminar suspeitas de infração em mercadorias importadas e exportadas e garantir o desembaraço aduaneiro tranquilo de produtos legalmente autorizados. Quando os direitos de propriedade intelectual registrados forem alterados, os procedimentos de modificação ou cancelamento do registro devem ser concluídos em tempo hábil para evitar pedidos de indenização por parte dos remetentes e destinatários de mercadorias importadas e exportadas devido a registros inválidos.

2. Comunicação oportuna

As empresas e os detentores de direitos relevantes devem coletar ativamente informações sobre mercadorias que infringem direitos autorais e comunicá-las prontamente à alfândega, mantendo contato próximo com a alfândega local da empresa.

3. Cooperar ativamente

As empresas e os titulares de direitos relevantes devem cooperar ativamente com a alfândega na execução de ações de proteção da propriedade intelectual. Isso inclui confirmar prontamente a situação de infração das mercadorias dentro do prazo estipulado e cooperar ativamente com a alfândega em investigações sobre o status da propriedade intelectual.

● Em relação ao período de validade, renovação, modificação e cancelamento de registros de arquivamento.

• Período de validade e renovação do pedido

O registro de direitos de propriedade intelectual sob proteção aduaneira entra em vigor a partir da data de aprovação pela Administração Geral das Alfândegas e tem validade de 10 anos. Se o período de validade dos direitos de propriedade intelectual for inferior a 10 anos após a aprovação do registro pela Administração Geral das Alfândegas, o período de validade do registro será baseado no período de validade dos direitos de propriedade intelectual; se for superior a 10 anos, o período máximo de validade do registro será de 10 anos.

Desde que os direitos de propriedade intelectual sejam válidos, o titular desses direitos poderá apresentar um pedido de renovação do registro à Administração Geral das Alfândegas, acompanhado da documentação pertinente, dentro do prazo de seis meses antes do vencimento do período de registro. O período de validade do registro renovado será calculado a partir do dia seguinte ao vencimento do período de registro anterior e será de 10 anos. Caso o período de validade dos direitos de propriedade intelectual seja inferior a 10 anos a partir do dia seguinte ao vencimento do período de registro anterior, o período de validade do registro renovado será baseado no período de validade dos direitos de propriedade intelectual.

• E se eu me esquecer de solicitar a renovação ?

Caso não apresente um pedido por escrito para renovação do seu registo à Administração Geral das Alfândegas no prazo de 6 meses antes da data de expiração, o "estado de registo" dos respetivos direitos de propriedade intelectual mudará de "válido" para "inválido" no dia seguinte à data de expiração, e as alfândegas em todo o país ficarão impossibilitadas de proteger os direitos de propriedade intelectual que registou.

• Alterações e cancelamentos de inscrição

De acordo com a regulamentação, se os direitos de propriedade intelectual registrados sob proteção aduaneira forem alterados após aprovação da Administração Geral das Alfândegas, o titular dos direitos de propriedade intelectual deverá, no prazo de 30 dias úteis a partir da data da alteração, concluir os procedimentos de alteração ou cancelamento do registro junto à Administração Geral das Alfândegas e anexar os documentos pertinentes. Caso o titular dos direitos de propriedade intelectual não conclua os procedimentos de alteração ou cancelamento conforme estipulado no parágrafo anterior, causando sério impacto na importação e exportação legítimas de terceiros ou no desempenho legal das funções de fiscalização aduaneira, a Administração Geral das Alfândegas poderá revogar o respectivo registro mediante solicitação das partes interessadas ou por iniciativa própria.

1. O que é o processo de declaração aduaneira para direitos de propriedade intelectual?

A: O pedido de registo aduaneiro de direitos de propriedade intelectual refere-se ao procedimento pelo qual os titulares de direitos de propriedade intelectual solicitam à Administração Geral das Alfândegas da China o registo de informações sobre os direitos de propriedade intelectual que necessitam de proteger para obterem proteção aduaneira.

2. O que inclui a propriedade intelectual?

(1) Direitos de patente: invenção, modelo de utilidade e desenho;

(2) Direitos de marca: marcas para bens e serviços (marcas para produtos e serviços);

(3) Direitos autorais: Direitos autorais e direitos conexos, incluindo: direitos autorais de software de computador;

3. Quais são os benefícios de solicitar a proteção aduaneira dos direitos de propriedade intelectual?

A: Primeiro, o registro é um pré-requisito para que a alfândega tome medidas de proteção de ofício. A alfândega somente investiga e lida com mercadorias suspeitas de infringir direitos de propriedade intelectual registradas na Administração Geral das Alfândegas. Segundo, o registro ajuda a alfândega a identificar prontamente mercadorias suspeitas de infringir direitos durante a fiscalização de rotina. Terceiro, reduz a ocorrência de infrações. Tornar públicas as informações de registro relevantes pode servir como um alerta e um fator de dissuasão para empresas que importam e exportam mercadorias que infringem direitos, além de fornecer às empresas que atuam na fabricação OEM uma maneira de verificar sua situação de propriedade intelectual, prevenindo, assim, infrações.

4. Quem pode solicitar o registro de proteção aduaneira para direitos de propriedade intelectual?

A: Somente titulares de direitos de propriedade intelectual podem se candidatar. Titulares de direitos de propriedade intelectual nacionais podem apresentar candidaturas diretamente ou por meio de seus representantes locais, enquanto titulares de direitos de propriedade intelectual estrangeiros devem apresentar candidaturas por meio de seus representantes locais.

5. Como solicitar o registro de proteção aduaneira para direitos de propriedade intelectual?

A: Para solicitar o registro aduaneiro de direitos de propriedade intelectual, primeiro acesse o site oficial da Administração Geral de Alfândegas — "Internet + Alfândega" — "Quero Solicitar" — Registro de Proteção de Propriedade Intelectual e, em seguida, siga os passos abaixo:

(1) Registrar-se como usuário do sistema em nome do titular dos direitos de propriedade intelectual.

(2) Preencha e envie os direitos de propriedade intelectual e outras informações relevantes para registro na nova janela de registro.

(3) A Administração Geral das Alfândegas tomará uma decisão de aprovar ou rejeitar o pedido no prazo de 30 dias úteis. O titular do direito poderá modificar o conteúdo do pedido e reapresentá-lo com base nos motivos da rejeição.

6. Quanto tempo leva para analisar e aprovar os pedidos de proteção aduaneira relativos a direitos de propriedade intelectual?

A: A Administração Geral das Alfândegas tomará uma decisão de aprovar ou rejeitar o pedido no prazo de 30 dias úteis a partir da data em que o requerente apresentar o pedido.

7. Qual é o prazo de validade do pedido de proteção aduaneira para direitos de propriedade intelectual? O que acontece após o seu vencimento?

A: O pedido de proteção aduaneira para direitos de propriedade intelectual entra em vigor a partir da data de aprovação pela Administração Geral das Alfândegas e é válido por 10 anos. Os titulares de direitos de propriedade intelectual podem solicitar à Administração Geral das Alfândegas a renovação do pedido até 6 meses antes da data de expiração.

8. O que a alfândega fará se descobrir que as mercadorias importadas ou exportadas infringem direitos de propriedade intelectual registrados ? O que o titular dos direitos é obrigado a fazer?

A: Caso a Alfândega detecte mercadorias importadas ou exportadas suspeitas de infringir direitos de propriedade intelectual registrados, suspenderá o desembaraço aduaneiro e notificará o titular dos direitos por escrito. O titular dos direitos deverá apresentar à Alfândega um pedido por escrito para a retenção das mercadorias suspeitas de infringir direitos de propriedade intelectual e fornecer a garantia exigida no prazo de 3 dias úteis a partir da data de recebimento da notificação. Se o titular dos direitos informar por escrito que as mercadorias não infringem direitos de propriedade intelectual ou não responder dentro do prazo estipulado, a Alfândega prosseguirá com os demais trâmites aduaneiros de acordo com a legislação vigente.

9. A que conclusões chegará a alfândega ao investigar mercadorias contrafeitas?

A: Após investigação, a Alfândega poderá tomar uma das três decisões: "infração constatada", "infração não constatada" ou "inconclusivo". Caso a infração seja constatada, serão aplicadas sanções administrativas; caso contrário, as mercadorias serão liberadas. Se não for possível chegar a uma conclusão, o titular dos direitos será notificado por escrito imediatamente.

10. Como a alfândega lida com mercadorias confiscadas e contrafeitas?

A: De acordo com o Artigo 27, Parágrafo 3 do "Regulamento da República Popular da China sobre a Proteção Aduaneira dos Direitos de Propriedade Intelectual":

(1) Se as mercadorias confiscadas que infringem os direitos de propriedade intelectual puderem ser utilizadas para fins de bem-estar público, a alfândega deverá transferi-las para as organizações de bem-estar público relevantes para fins de bem-estar público.

(2) Se o titular dos direitos de propriedade intelectual tiver a intenção de adquirir a propriedade, a alfândega poderá transferi-la ao titular dos direitos de propriedade intelectual mediante contraprestação;

(3) Se os bens de propriedade intelectual confiscados que infringem direitos de propriedade intelectual não puderem ser utilizados para o bem público e o titular dos direitos de propriedade intelectual não tiver intenção de os adquirir, a alfândega poderá leiloá-los de acordo com a lei, após a eliminação das características infratoras. No entanto, no caso de bens importados com marcas falsificadas, exceto em circunstâncias especiais, a alfândega poderá não permitir a sua entrada no canal comercial simplesmente pela remoção das marcas comerciais presentes nos bens.

(4) Se as características infratoras não puderem ser eliminadas, a alfândega deverá destruí-las.

11. Qual a importância da proteção aduaneira dos direitos de propriedade intelectual?

A: Em um nível macro , isso ajuda a manter a normalidade das negociações comerciais de importação e exportação, melhora a imagem internacional dos produtos chineses, aprimora o sistema de proteção da propriedade intelectual da China e melhora o ambiente de investimento interno. Em um nível micro , pode interromper infrações em andamento , prevenir futuras infrações e facilitar o início de ações judiciais cíveis.

12. Os detentores de direitos estrangeiros são obrigados a nomear um agente chinês?

R: Sim, é obrigatório nomear um agente. De acordo com as normas alfandegárias, os titulares de direitos fora da China continental (sejam pessoas físicas ou jurídicas) devem nomear uma instituição ou pessoa física na China como seu agente para tratar de assuntos relacionados à proteção alfandegária de direitos de propriedade intelectual.

13. É possível adicionar o licenciado simultaneamente durante o processo de arquivamento?

R: Sim, é muito conveniente. Não é necessário esperar que o registro esteja completo para prosseguir com as próximas etapas. O processo de solicitação de um novo registro aduaneiro inclui uma etapa para "adicionar informações do usuário legal". Você pode adicionar manualmente as informações do licenciado (como fabricantes ou distribuidores autorizados) ao sistema em lotes, "adicionando manualmente" ou "importando localmente" de um arquivo do Excel. Você precisará fornecer o nome do licenciado, o tipo de licença, os produtos licenciados e o período de vigência.

14. Os detentores de direitos estrangeiros podem acessar suas contas? Quais permissões eles têm?

R: Sim, você pode fazer login. Você pode gerenciar agentes. Pode manter os licenciados, adicionando, excluindo ou atualizando informações sobre "usuários legais" (ou seja, licenciados) a qualquer momento, o que é muito útil para modelos de negócios com licenças de curto prazo e mudanças frequentes de fabricantes. Você pode gerenciar os produtos monitorados, adicionando ou atualizando informações como fotos e características de infração dos produtos nos quais deseja que a alfândega se concentre. Você pode enviar solicitações de renovação. Pode enviar comprovante de pagamento de anuidade de patente. Pode gerenciar as informações da conta, como alterar as informações de contato da sua empresa, número de telefone, endereço de e-mail e senha de login.

15. Um detentor de direitos estrangeiro pode trocar de agente?

R: Sim. Primeiro, faça login na conta do titular dos direitos e acesse o menu. Na área de funções à esquerda, selecione "Gerenciamento de Informações do Usuário - Gerenciamento de Usuários". Para iniciar uma alteração, clique na opção "Alterar Agente". Preencha as informações solicitadas na página, incluindo os dados do novo agente, e faça o upload da nova procuração, documentos de identificação da empresa, etc. Envie para análise e aguarde o resultado da aprovação da Administração Geral das Alfândegas. No entanto, observe que, após a aprovação da solicitação de alteração de agente, por motivos de segurança, o sistema redefinirá automaticamente a senha de login e enviará a nova senha para o endereço de e-mail do novo agente. A partir desse momento, o novo agente poderá usar a nova senha para realizar as operações subsequentes, e o agente original perderá automaticamente seus privilégios.

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