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Meio de Cultivo e Material de Propagação de Plantas

● O meio de cultivo inclui:

Fibra de coco, tijolos de fibra de coco, blocos de fibra de coco, pedaços de casca de coco, tijolos de casca de coco, lascas de fibra de coco, turfa, musgo de turfa, musgo esfagno, cortiça, serragem, aparas de madeira, lascas de madeira, casca, fragmentos de casca, grânulos de casca, grânulos de fibra de palmeira, fibra de coco de palmeira, farinha de palmeira, cascas de palmeira, musgo inativo, musgo esfagno, musgo esfagno seco, fibra de madeira, farinha de mamona , perlita, solo de akadama, cascas de arroz, farelo de arroz, cascas de arroz, cascas de café, cascas de amendoim, cascas de algodão, bagaço, bagaço de uva, vagens de cacau, carvão de casca de palma, etc., excluindo solo. Isso inclui meios de cultivo orgânicos de tipo único, bem como meios mistos compostos por dois ou mais dos meios de cultivo orgânicos acima, ou que contenham meios de cultivo inorgânicos.

● Materiais para propagação de plantas

Este termo se refere ao conjunto de sementes, mudas e outros materiais de propagação de plantas, incluindo plantas cultivadas e silvestres, inteiras ou em parte, que podem ser propagadas, como plantas, mudas (incluindo mudas de tubo de ensaio), frutos, sementes, porta-enxertos, enxertos, estacas, folhas, gemas, tubérculos, bulbos, cormos, pólen, materiais de cultura de células (incluindo plantas transgênicas), bulbos de lírio, cormos de lírio, plantas hospedeiras da doença da morte súbita do carvalho, tubérculos de batata-semente, minitubérculos de batata, mudas de uva, Cymbidium, azaleias, Podocarpus macrocarpus, etc.

● Registro de empresas estrangeiras produtoras de meios de cultivo

As empresas que produzem, processam e armazenam meios de cultivo devem se registrar junto à autoridade fitossanitária de seu respectivo país ou região e solicitar o registro à Administração Geral das Alfândegas. As informações solicitadas devem incluir o nome da empresa, o número de registro e o endereço da autoridade competente no país ou região, os tipos de produtos, os principais ingredientes, os processos de produção e os indicadores técnicos de processamento, bem como as medidas de prevenção e controle de doenças (em chinês ou inglês). A Administração Geral das Alfândegas analisará a solicitação e, após a aprovação, registrará a empresa e publicará as informações em seu site.

Por exemplo, os dados da Índia e do Sri Lanka são os seguintes:

 

● Observações importantes ao se inscrever:

1. Tipo correto de empresa

Deve ser uma empresa estrangeira que produza, processe e armazene meios de cultivo; comerciantes ou agentes estrangeiros não precisam se registrar.

2. Supervisor oficial correto

Deve ser aprovado pela autoridade competente do país onde se localiza a empresa de produção, processamento ou armazenamento no exterior.

3. Informações corretas

A situação real da empresa está refletida nos materiais apresentados, e a integridade, autenticidade e conformidade dos materiais devem atender a todos os requisitos.

4. O caminho e o método corretos

A solicitação de registro por meio do processo e dos métodos corretos é um pré-requisito. Muitas vezes, as solicitações são submetidas por canais oficiais estrangeiros incorretos ou às autoridades alfandegárias chinesas erradas.

5. Passar pela inspeção alfandegária

As autoridades alfandegárias chinesas analisarão a integridade, autenticidade e conformidade das informações da empresa, ou realizarão inspeções por vídeo ou presenciais, e registrarão a empresa após confirmarem que ela atende aos requisitos.

 

● Remédios disponíveis:

1. Diferentes países possuem estruturas de governança, sistemas jurídicos e divisão de responsabilidades entre as agências administrativas distintos. Deve-se prestar assistência aos departamentos competentes e aos funcionários diretamente responsáveis pela quarentena vegetal no país de origem.

2. Traduzir, organizar e complementar os materiais necessários; poderá haver a possibilidade de autenticar alguns documentos em cartório, conforme necessário.

3. Orientar os candidatos a submeterem suas candidaturas ao departamento de revisão correto na China, seguindo os procedimentos e métodos adequados.

4. Quando o processo de inscrição for interrompido devido a barreiras de comunicação e assimetria de informação, interviremos para coordenar ativamente e nos esforçaremos para obter um bom resultado o mais rápido possível.

(Em casos onde a solicitação apresentada contém informações falsas, não será possível obter alívio.)

 

● Tomando como exemplo a turfa importada:

O Catálogo de Tarifas Aduaneiras descreve o produto como: Turfa (musgo esfagno) (corpo mineral orgânico formado pelo acúmulo de plantas mortas e em decomposição acima do solo em pântanos (zonas úmidas) (secas ou úmidas)) (meio de cultivo)

Código Aduaneiro: 2703000010

Código CIQ: 101

Código aduaneiro de 13 dígitos: 2703000010101

Requisitos regulamentares e documentos necessários para a declaração aduaneira:

1. Antes da importação, é necessário confirmar se as empresas de produção, processamento e armazenamento do meio de cultivo obtiveram um número de exportação para a China. Comerciantes ou agentes estrangeiros não precisam se registrar.

2. Documentos e materiais necessários:

( 1 ) Certificado de Origem

(2) Certificado fitossanitário emitido pela autoridade oficial do país exportador

(3) Lista de embalagem

(4) Fatura

(5) Contrato

(6) Conhecimento de embarque

(7) Elementos de declaração, como nome do produto, marca, país (região) de origem, especificações, quantidade/peso, valor total, etc.

3. Partilha de formulários de declaração aduaneira

 

● Requisitos de qualidade do meio de cultivo:

1. Não portar pragas listadas na "Lista de Pragas Quarentenárias de Plantas que Entram na República Popular da China", ou outras pragas e espécies exóticas que representem uma séria ameaça à produção agrícola e florestal e ao meio ambiente.

2. Não contém quaisquer substâncias além dos componentes do meio de cultivo, tais como sementes de plantas, solo, carcaças de animais, fezes de animais, penas de aves, resíduos vegetais e outras substâncias que representem risco à biossegurança.

3. Nunca foi utilizado para cultivo ou outros fins agrícolas.

4. Todos os materiais presentes no meio de cultivo devem ser incapazes de reprodução.

● Empresas estrangeiras de fabricação ou processamento, ou viveiros de plantas, registradas na alfândega chinesa.

Viveiros estrangeiros que exportam material de propagação de plantas para a China devem se registrar na alfândega chinesa. Se necessário, a alfândega chinesa poderá enviar pessoal de quarentena para inspeção prévia ou investigação da situação sanitária da origem das plantas. As autoridades fitossanitárias estrangeiras devem avaliar os viveiros e recomendar aqueles que atendam aos requisitos de qualificação à alfândega chinesa. A alfândega chinesa analisará as solicitações, realizará inspeções no local, se necessário, e registrará os viveiros após a aprovação. A lista de empresas registradas será publicada no site oficial da alfândega chinesa.

 

● Remédios disponíveis:

1. Diferentes países possuem estruturas de governança, sistemas jurídicos e divisão de responsabilidades entre as agências administrativas distintos. Deve-se prestar assistência aos departamentos competentes e aos funcionários diretamente responsáveis pela quarentena vegetal no país de origem.

2. Traduzir, organizar e complementar os materiais necessários; pode ser necessário autenticar alguns materiais em cartório, conforme exigido.

3. Orientar os candidatos a submeterem suas candidaturas ao departamento de revisão correto na China, seguindo os procedimentos e métodos adequados.

4. Quando o processo de inscrição for interrompido devido a barreiras de comunicação e assimetria de informação, interviremos para coordenar ativamente e nos esforçaremos para obter um bom resultado o mais rápido possível.

(Em casos onde a solicitação apresentada contém informações falsas, não será possível obter alívio.)

 

● Condições regulamentares:

1. As plantações ou viveiros no país exportador devem obter um número de registro para exportação para a China junto à alfândega chinesa (ou seja, um número de exportação GACC).

2. Para materiais de propagação vegetal cuja importação não seja proibida , os importadores devem obter antecipadamente o "Formulário de Aprovação para Importação de Sementes e Mudas" ou o "Formulário de Aprovação para Importação de Sementes, Mudas e Outros Materiais de Propagação Vegetal de Árvores Florestais", aprovado pelos departamentos de agricultura e assuntos rurais ou de silvicultura e pastagens. Se os materiais forem declarados como geneticamente modificados, também será necessário um "Certificado de Segurança de Organismos Geneticamente Modificados para Fins Agrícolas". Para sementes e mudas cuja importação seja proibida, mas que exijam aprovação especial, é necessária antecipadamente uma "Permissão de Quarentena de Importação para Animais e Plantas", aprovada pela Administração Geral das Alfândegas. As permissões mencionadas acima são todas em formato eletrônico por padrão. A alfândega comparará e verificará automaticamente os dados eletrônicos dos documentos de aprovação de quarentena durante a declaração aduaneira .

3. Os materiais de propagação de plantas devem ser importados pelo porto onde se encontra o local de supervisão designado para mudas de plantas importadas, e o porto de entrada deve ser o mesmo aprovado pela autoridade sanitária.

 

● Materiais de propagação de plantas importadas para exposição

Plantas e materiais de propagação vegetal importados destinados à exposição devem estar sujeitos à supervisão de quarentena pela alfândega local durante o período da exposição e não podem ser utilizados para outros fins sem a devida autorização. Após a exposição, todas as plantas e materiais de propagação vegetal importados devem ser destruídos ou devolvidos. Caso seja necessária uma mudança de uso devido a circunstâncias especiais, esta deverá ser tratada de acordo com as normas de quarentena de importação vigentes. Plantas, materiais de propagação vegetal, substratos de cultivo ou materiais de embalagem abandonados durante a exposição serão descartados de forma inofensiva sob supervisão alfandegária. Plantas e materiais de propagação vegetal importados que entrarem em áreas alfandegadas (incluindo fábricas e armazéns alfandegados) devem ter a embalagem externa intacta e estar sujeitos à supervisão alfandegária.

 

● Tomando como exemplo os bulbos de lírio importados:

O Catálogo de Tarifas Aduaneiras descreve o produto da seguinte forma: bulbos, tubérculos, tubérculos radiculares, cormos, colos radiculares e rizomas em crescimento ou floração; plantas de chicória e suas raízes (excluindo espécies ameaçadas de extinção) (incluindo tubérculos, tubérculos radiculares, cormos, colos radiculares e rizomas, excluindo raízes da posição 1212) (cormos de lírio).

Código aduaneiro: 0601200099

Código CIQ: 105

Código aduaneiro de 13 dígitos: 0601200099105

Requisitos regulamentares e documentos necessários para a declaração aduaneira:

1. Confirme se a plantação ou viveiro no país exportador obteve um número de exportação para a China;

2. Certificado Fitossanitário emitido pela autoridade oficial do país exportador.

3. Certificado de Origem

4. O "Formulário de Aprovação para Importação de Sementes de Árvores Florestais, Mudas e Outros Materiais de Propagação de Plantas" obtido pelo importador junto à Administração Florestal e de Pastagens; por padrão, trata-se de um documento eletrônico, e a alfândega comparará e verificará automaticamente os dados eletrônicos do documento de aprovação de quarentena por meio do sistema.

5. Lista de embalagem

6. Fatura

7. Contrato

8. Conhecimento de embarque: O destinatário no conhecimento de embarque e o destinatário no certificado fitossanitário emitido pelo departamento fitossanitário oficial no exterior devem ser a mesma pessoa.

9. Detalhes da aplicação, como tipo (bulbo, tubérculo, bulbo, raiz, etc.) e se é para plantio.

10. O ponto de entrada deve ser compatível com o ponto de entrada aprovado pelas autoridades de quarentena.

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