Requisitos fitossanitários para grãos de destilaria de milho e farelo de amendoim importados do Brasil para a China
De acordo com as leis e regulamentações chinesas relevantes e o "Protocolo sobre Requisitos Sanitários e Fitossanitários para a Exportação de Grãos de Milho e Farelo de Amendoim Brasileiros para a China, celebrado entre a Alfândega da China e o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil", a partir da data deste anúncio, os grãos de milho e farelo de amendoim brasileiros que atendam aos requisitos relevantes estão autorizados a serem importados.
I. Base de Inspeção e Quarentena
(I) "Lei de Biossegurança da República Popular da China";
(II) "Lei da República Popular da China sobre Quarentena de Animais e Plantas na Entrada e Saída" e seus regulamentos de implementação, "Lei de Segurança Alimentar da República Popular da China" e seus regulamentos de implementação, "Lei de Inspeção de Mercadorias de Importação e Exportação da República Popular da China" e seus regulamentos de implementação;
(III) "Regulamentos sobre a Gestão da Segurança de Organismos Agrícolas Geneticamente Modificados";
(IV) "Medidas para a Supervisão e Administração da Inspeção e Quarentena de Rações e Aditivos para Rações Importados e Exportados";
(V) "Protocolo sobre Requisitos Sanitários e Fitossanitários para a Exportação de Grãos de Milho de Destilaria e Farelo de Amendoim Brasileiros para a China entre a Administração Geral das Alfândegas da República Popular da China e o Ministério da Agricultura e Pecuária da República Federativa do Brasil".
II. Nomes das mercadorias permitidas para entrada
Grãos secos de destilaria com solúvel (DDGS), neste edital, refere-se aos subprodutos industriais de grãos secos de destilaria (DDG) e grãos secos de destilaria com solúvel (DDGS), produzidos por moagem, cozimento, mistura com levedura, enzimas e outras fermentações para produzir etanol a partir do milho cultivado no Brasil.
Farelo de amendoim, neste edital, refere-se ao amendoim cultivado no Brasil, que é separado do óleo por processos como descascamento, moagem, cozimento, prensagem e lixiviação.
III. Origem permitida
Todo o Brasil.
IV. Registro da empresa
Os grãos secos de destilaria e o farelo de amendoim exportados do Brasil para a China devem ser provenientes de empresas de produção e processamento aprovadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil. O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil deve recomendar empresas qualificadas à Alfândega Chinesa com antecedência, e as informações recomendadas devem incluir nome da empresa, número de registro, endereço, etc. Após a inspeção ou revisão pela Alfândega Chinesa, a empresa será registrada e a lista de empresas será publicada no site e atualizada continuamente.
V. Pragas quarentenárias
Os grãos de milho de destilaria e o farelo de amendoim exportados para a China não devem conter as seguintes pragas quarentenárias que sejam motivo de preocupação para a Alfândega Chinesa:
(I) Grãos de milho de destilaria:
1. Trogoderma mexicanum
2. Gorgulho-do-feijão
3. Formiga-de-fogo
(II) Farelo de amendoim:
1. Formiga-de-fogo-vermelha
2. Gorgulho-do-grão-de-bico
VI. Requisitos pré-embarque
(I) Requisitos de produção e armazenamento.
1. As matérias-primas dos grãos de destilaria de milho e do farelo de amendoim exportados para a China devem ser provenientes de empresas de plantio de milho e amendoim que implementem o Manejo Integrado de Pragas (MIP).
2. As empresas recomendadas para registro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil devem estabelecer e operar efetivamente sistemas de análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC), boas práticas de fabricação (BPF) e gestão da rastreabilidade, bem como outros sistemas de gestão da qualidade, ou implementar a gestão de acordo com seus conceitos. Fortalecer a gestão higiênica de matérias-primas e materiais auxiliares na produção, processamento, armazenamento, transporte e demais etapas, a fim de evitar a contaminação por solo, carcaças de animais, fezes e outros resíduos animais, plantas ou outras substâncias, e não adicionar substâncias tóxicas e nocivas, nem quaisquer ingredientes de origem animal.
3. As empresas de processamento e os locais de armazenamento de matéria-prima de grãos de milho destilados e farelo de amendoim exportados para a China devem estar distantes de fazendas de animais e pastagens para evitar a contaminação cruzada de matérias-primas por excrementos, secreções e outras fontes de poluição de ungulados artiodáctilos, implementar rigorosamente as normas de biossegurança e prevenir e controlar o risco de transmissão de doenças.
4. Os produtos acabados de grãos de milho destilados e farelo de amendoim exportados para a China devem ser armazenados separadamente das matérias-primas e outros produtos. O piso do armazém deve ser plano e endurecido, sem acúmulo de água, e medidas eficazes devem ser tomadas para evitar ervas daninhas, ratos, insetos e pássaros para evitar a contaminação cruzada.
(II) Requisitos de embalagem e transporte.
1. Os grãos de milho destilados e farelo de amendoim exportados para a China podem ser transportados a granel ou embalados, e vazamentos devem ser evitados durante o transporte. Os equipamentos de transporte devem estar limpos e isentos de poluição, não devendo ser misturados com itens tóxicos, nocivos ou odoríferos, outros produtos de origem animal e vegetal ou produtos não exportados. Antes do envio do produto, o meio de transporte deve ser cuidadosamente inspecionado e, se necessário, limpo e desinfetado para evitar a mistura de sementes de ervas daninhas, insetos vivos, outras impurezas de grãos, resíduos vegetais, solo e outros organismos nocivos ou outras impurezas estranhas.
2. Os materiais de embalagem para grãos de destilaria de milho e farelo de amendoim exportados para a China devem estar limpos e higiênicos, sem uso, isentos de substâncias tóxicas e nocivas e em conformidade com os requisitos de quarentena de plantas relevantes da China. Cada saco de embalagem deve ser etiquetado com "玉米酒糟粕输往中华人民共和国/PROTEINS AND DISTILLERS GRAINS TO BE EXPORTED TO THE PEOPLE'S REPUBLIC OF CHINA " ou "花生粕输往中华人民共和国/PEANUT MEAL TO BE EXPORTED TO THE PEOPLE'S REPUBLIC OF CHINA " em chinês ou inglês, bem como o nome dos grãos de destilaria de milho e farelo de amendoim, a empresa de produção e processamento, seu número de registro e endereço na China, e outras informações rastreáveis em chinês ou inglês.
3. Cada contêiner ou porão de navio para grãos de milho destilados e farelo de amendoim exportados a granel para a China deve ter pelo menos um rótulo em conformidade com os requisitos acima. O rótulo deve estar em conformidade com a norma chinesa "Feed Label" (GB 10648).
(III) Inspeção pré-exportação, quarentena e requisitos de certificação.
1. O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil realizará inspeção e quarentena em cada lote de grãos de milho destilados e farelo de amendoim exportados para a China antes da exportação. Esses lotes não devem conter pragas quarentenárias de interesse da Alfândega Chinesa listadas no Artigo 5 deste edital, nem outras pragas quarentenárias, solo, penas, carcaças de animais, fezes, sementes de plantas daninhas e outros resíduos vegetais, nem conter substâncias tóxicas e nocivas, nem ingredientes geneticamente modificados não oficialmente aprovados pela China, e devem atender aos requisitos das normas chinesas de segurança e higiene para rações.
2. Cada lote de grãos de milho e farelo de amendoim exportados para a China que tenham passado pela quarentena deverá ser acompanhado de um certificado fitossanitário oficial que atenda aos requisitos da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 12. O certificado fitossanitário deverá indicar o nome e o número de registro da empresa de produção e processamento, e o número do contêiner na coluna designada do certificado fitossanitário. Se os grãos de milho e farelo de amendoim forem tratados com controle de pragas antes da exportação ou durante o transporte, o método de tratamento, os indicadores de tratamento e outras informações deverão ser indicados.
3. A declaração adicional do certificado de quarentena vegetal deverá indicar: "This consignment complies with the requirements described in the protocol of sanitary and phytosanitary requirements for the export of proteins and distillers grains and peanut meal from the Federative Republic of Brazil to the People's Republic of China".
VII. Inspeção de entrada e quarentena
(I) Verificação do certificado.
1. Verificar se o produto é proveniente de uma empresa registrada.
2. Verificar se o certificado de quarentena vegetal é autêntico e válido.
(II) Inspeção da carga.
De acordo com as leis, regulamentos, regulamentos administrativos, normas e outras disposições pertinentes, em conjunto com os requisitos deste edital, os grãos de milho destilado e o farelo de amendoim serão inspecionados e colocados em quarentena, sendo a entrada permitida após a inspeção.
(III) Tratamento desqualificado.
1. Se não houver certificado de quarentena de planta válido, o produto deverá ser devolvido ou destruído;
2. Se for proveniente de empresa não registrada, deverá ser devolvido ou destruído;
3. Se forem encontradas pragas de quarentena ou outras pragas vivas de quarentena que sejam de interesse da Alfândega Chinesa, estas deverão ser tratadas com controle de pragas, devolvidas ou destruídas;
4. Se forem encontrados solo ou ingredientes geneticamente modificados não aprovados pela República Popular da China, estes deverão ser devolvidos ou destruídos;
5. Se forem encontrados excrementos de animais, carcaças de animais, penas de aves, sementes de plantas ou outros produtos que não atendam aos padrões de segurança e higiene da ração chinesa, eles deverão ser tratados com controle de pragas, devolvidos ou destruídos de acordo com as leis e regulamentos pertinentes;
6. Se for constatado que a marca ou o rótulo da embalagem não atendem aos requisitos deste protocolo, eles deverão ser retificados, devolvidos ou destruídos;
7. Se for constatado que o produto não atende aos padrões de segurança e higiene da ração chinesa ou outras situações que não atendam aos requisitos de inspeção de entrada e quarentena da China, ele será tratado de acordo com as leis e regulamentos pertinentes.
Caso sejam encontradas as situações não qualificadas acima, a Alfândega Chinesa notificará o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil e suspenderá a habilitação das empresas relevantes para importar para a China, dependendo da gravidade das violações, até que a Alfândega Chinesa confirme que os problemas foram efetivamente corrigidos.
GACC