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2025-05-27

Requisitos de quarentena e saneamento para produtos aquáticos selvagens importados do Brasil para a China

De acordo com os regulamentos da Alfândega Chinesa e do Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil sobre os requisitos de inspeção, quarentena e saneamento para produtos aquáticos silvestres exportados do Brasil para a China, doravante, é permitida a importação de produtos aquáticos silvestres brasileiros que atendam aos seguintes requisitos relevantes:

 

I. Base de Inspeção e Quarentena

(1) "Lei de Segurança Alimentar da República Popular da China" e seus regulamentos de implementação, "Lei da República Popular da China sobre Quarentena de Entrada e Saída de Animais e Plantas" e seus regulamentos de implementação, "Lei de Inspeção de Mercadorias de Importação e Exportação da República Popular da China" e seus regulamentos de implementação;

(2) "Medidas Administrativas para a Segurança Alimentar de Importação e Exportação da República Popular da China" e "Regulamentos de Registro e Administração para Fabricantes Estrangeiros de Alimentos Importados da República Popular da China";

(3) "Protocolo sobre Requisitos de Inspeção, Quarentena e Saneamento para Produtos Aquáticos Silvestres Exportados do Brasil para a China entre a Alfândega Chinesa e o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil".

 

II. Escopo dos Produtos Importados

Produtos aquáticos silvestres referem-se a produtos de animais aquáticos silvestres e seus derivados, algas e outros produtos vegetais marinhos e seus derivados para consumo humano, excluindo espécies listadas no Apêndice da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) e na Lista de Espécies Faunísticas Protegidas Chave da China, animais aquáticos vivos e materiais de reprodução de animais e plantas aquáticas.

 

III. Requisitos para empresas de produção

As empresas de produção (incluindo empresas de processamento, embarcações de pesca, embarcações de transporte, embarcações de processamento e câmaras frigoríficas independentes) que exportam produtos aquáticos silvestres para a China devem ser aprovadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil e ser efetivamente supervisionadas por ele. As condições sanitárias das empresas de produção devem estar em conformidade com os requisitos das leis e regulamentos veterinários e de saúde pública pertinentes da China e do Brasil.

De acordo com a Lei de Segurança Alimentar da República Popular da China, a Lei da República Popular da China sobre Quarentena de Animais e Plantas na Entrada e Saída e seus regulamentos de implementação, as empresas de produção que exportam produtos aquáticos silvestres para a China devem ser recomendadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil à Alfândega Chinesa para registro. Sem o registro, elas não poderão ser exportadas para a China.

 

IV. Requisitos para produtos importados

O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil deve garantir que os produtos aquáticos silvestres exportados para a China atendam às seguintes condições:

(i) Capturados legalmente em águas nacionais ou internacionais.

(ii) As matérias-primas e os produtos não apresentem os seguintes problemas:

1. Doenças de animais aquáticos relacionadas aos produtos do Protocolo listados na Lista de Doenças de Quarentena de Animais que Entram na República Popular da China e que devem ser notificadas pela Organização Mundial da Saúde Animal (WOAH) ocorrem no Brasil, causando ou possivelmente infectando produtos aquáticos silvestres exportados para a China.

2. Ocorrer qualquer incidente grave de segurança alimentar no Brasil que tenha afetado ou possa afetar produtos aquáticos silvestres exportados para a China.

3. Os produtos aquáticos silvestres exportados ou a serem exportados para a China pelo Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil violarem gravemente as leis e regulamentos da China e do Brasil e as disposições do Protocolo.

4. Ocorrer qualquer incidente grave de saúde pública na empresa de produção, como funcionários infectados com doenças infecciosas graves, que tenham contaminado ou possam contaminar produtos aquáticos silvestres exportados para a China e suas embalagens e veículos de transporte.

5. A área de pesca for afetada por poluentes, como poluentes radioativos, que tenham contaminado ou possam contaminar produtos aquáticos silvestres exportados para a China.

(III) Não sejam utilizados direta ou indiretamente medicamentos ou aditivos proibidos por qualquer das Partes, e sejam utilizados conforme necessário medicamentos ou aditivos restritos ou permitidos por qualquer das Partes; Não foram encontrados microrganismos patogênicos listados nas leis e regulamentos da China e do Brasil após inspeção pelas autoridades brasileiras competentes, e as substâncias tóxicas e nocivas e os materiais estranhos não ultrapassaram os limites máximos estipulados pelas leis e regulamentos de ambas as partes.

(IV) Todos os produtos aquáticos silvestres exportados para a China são higiênicos, seguros e adequados para consumo humano após inspeção e quarentena pelas autoridades brasileiras competentes. Não foram encontrados sinais patológicos de doenças infecciosas e parasitárias, e não foram encontradas doenças de animais aquáticos que devam ser notificadas conforme consta na Lista de Doenças de Quarentena de Animais que Entram na República Popular da China e estipulada pela WOAH.

(V) Todo o processo de pesca, processamento, embalagem, armazenamento, transporte, trânsito e exportação deverá cumprir os requisitos de higiene e rastreabilidade aplicáveis ​​aos produtos aquáticos de ambas as partes, bem como os requisitos de segurança e higiene da cadeia de frio.

 

V. Requisitos do Certificado

Cada contêiner de produtos aquáticos silvestres exportados para a China deverá ser acompanhado de pelo menos um certificado sanitário original, em papel ou eletrônico, para comprovar que o lote de produtos está em conformidade com as leis e regulamentos veterinários e de saúde pública da China e do Brasil, bem como com as disposições pertinentes do Protocolo. O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil deverá preencher o certificado sanitário com as informações das empresas produtoras envolvidas em todo o processo de pesca, processamento, embalagem, armazenamento, transporte, trânsito e exportação, incluindo o nome e o número de registro da unidade de processamento, embarcação de pesca, embarcação de transporte, embarcação de processamento e câmara frigorífica independente, não omitindo as informações das empresas produtoras envolvidas em nenhum dos links acima.

O certificado deverá ser impresso, no mínimo, em chinês e inglês (o inglês é o idioma obrigatório para o preenchimento do certificado). O formato e o conteúdo do certificado deverão ser previamente aprovados por ambas as partes. O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil deverá fornecer prontamente a amostra do certificado e o selo do órgão emissor oficial à Alfândega Chinesa para arquivamento. Caso haja alterações no conteúdo e no formato da amostra do certificado, no selo do órgão emissor oficial e na caligrafia do signatário, o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil deverá protocolá-lo na Alfândega Chinesa pelo menos um mês antes de sua entrada em vigor.

 

VI. Requisitos de Embalagem e Rotulagem

Os produtos aquáticos silvestres exportados do Brasil para a China devem ter embalagem externa e embalagem interna separadas. A embalagem interna deve ser de materiais novos, e as embalagens interna e externa devem ser de materiais que atendam às normas nacionais brasileiras de segurança alimentar e higiene internacional, além de atender aos requisitos de prevenção de contaminação por fatores externos.

As embalagens interna e externa devem ser rotuladas em chinês, inglês ou chinês e português, incluindo: nome do produto e nome científico, especificações, data de produção (ano/mês/dia), prazo de validade, número do lote, condições de armazenamento, método de produção (captura selvagem), nome e número do fabricante, área de produção e endereço do fabricante (específico para estado/província/cidade), destino (marcado como República Popular da China). Para produtos aquáticos selvagens importados para a China pré-embalados, o rótulo chinês pré-embalado deve estar em conformidade com os requisitos de rotulagem de alimentos pré-embalados para importação da China.

 

VII. Outros requisitos

A Alfândega da China implementa inspeção e quarentena em produtos aquáticos selvagens importados.

Produtos não qualificados serão devolvidos, destruídos ou tratados de acordo com as leis e regulamentos chineses. Para fabricantes com problemas graves ou repetidos problemas não qualificados, a Alfândega da China tomará medidas como o reforço da inspeção e quarentena ou a suspensão das importações.

 

GACC

27 de maio de 2025

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