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2026-09-03

Requisitos de Quarentena e Sanitários para Calculus Bovis Brasileiros Importados

De acordo com as normas da Administração Geral de Alfândegas da China e do Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil referentes aos requisitos de quarentena e sanitários para a exportação de Calculus Bovis brasileiro, a partir de agora, fica permitida a importação de Calculus Bovis brasileiro que atenda aos seguintes requisitos:

I. Bases de Inspeção e Quarentena

(1) Lei de Biossegurança da República Popular da China;

(2) Lei da República Popular da China sobre Quarentena de Entrada e Saída de Animais e Plantas e seus regulamentos de implementação;

(3) Medidas para a Supervisão e Administração da Quarentena de Materiais de Medicina Tradicional Chinesa Importados e Exportados;

(4) Protocolo entre a Administração Geral de Alfândegas da República Popular da China e o Ministério da Agricultura e Pecuária da República Federativa do Brasil sobre Requisitos de Quarentena e Sanitários para a Exportação de Calculus Bovis Brasileiro (doravante denominado "Protocolo").

II. Escopo dos Produtos Importados Permitidos

Calculus Bovis refere-se a cálculos biliares secos provenientes da vesícula biliar ou do ducto biliar de bovinos brasileiros.

III. Requisitos para Animais de Origem do Produto

(1) O gado deve ter nascido, sido criado e abatido em fazendas e matadouros sob a supervisão efetiva das autoridades brasileiras, e o gado doador deve ser rastreável até a fazenda de origem por meio de um sistema de rastreabilidade eficaz;

(2) A fazenda de origem não deve ter apresentado surtos de antraz ou febre aftosa nos 12 meses anteriores ao abate;

(3) A fazenda de origem não deve ter sido submetida a restrições de quarentena ou monitoramento devido a outras doenças bovinas que devem ser declaradas à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) nos 6 meses anteriores ao abate;

(4) O gado não deve ter sido vacinado com vacina viva contra antraz pelo menos 14 dias antes do abate;

(5) Não foram observados sintomas clínicos ou alterações patológicas de tuberculose ou brucelose durante as inspeções pré e pós-abate; caso as doenças mencionadas sejam detectadas durante as inspeções pré e pós-abate de um lote de bovinos, o bezoar do mesmo lote e da mesma fazenda não poderá ser exportado para a China;

(6) Os bovinos nunca foram alimentados com ração derivada de ruminantes (excluindo leite e derivados, gelatina e colágeno derivados de couro, e fosfato dicálcico sem resíduos de proteína e gordura), e nunca utilizaram medicamentos veterinários e aditivos alimentares proibidos na China e no Brasil;

(7) Os bovinos estão incluídos no programa nacional brasileiro de monitoramento de resíduos, e os resíduos de medicamentos veterinários, agrotóxicos, metais pesados, poluentes e outras substâncias nocivas não excedem os limites máximos estabelecidos pela China e pelo Brasil.

IV. Requisitos para Empresas de Produção e Processamento

(1) Devem ser aprovadas e estar legalmente em operação pelas autoridades brasileiras competentes, sujeitas à sua supervisão e inspeção, e cuja produção e processamento estejam em conformidade contínua com as normas de segurança e higiene da China e do Brasil;

(2) Empresas aprovadas pela Alfândega Chinesa para exportação de carne bovina para a China;

(3) Recomendadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil à Alfândega Chinesa e com registro obtido;

(4) Que possuam instalações para secagem de Calculus Bovis em baixa temperatura, equipadas com controle de temperatura;

(5) Que possuam instalações de armazenamento à prova de luz, secas e higiênicas para produtos de Calculus Bovis acabados.

V. Requisitos de Produção e Processamento

(1) As inspeções pré e pós-abate devem estar em conformidade com as leis e regulamentos da China e do Brasil;

(2) O gado doador deve ser comprovadamente saudável, sem quaisquer sintomas clínicos de doenças infecciosas, e a carcaça e os órgãos devem estar livres de alterações patológicas causadas por doenças;

(3) Durante o abate, o gado doador não deve ser atordoado por injeção de ar comprimido ou gás na cavidade craniana, nem deve ser utilizada punção da medula espinhal;

(4) Devem ser utilizados métodos seguros e higiênicos para a coleta do Calculus Bovis, e medidas eficazes devem ser tomadas para prevenir a contaminação do Calculus Bovis por cérebro, crânio, olhos, medula espinhal, amígdalas e íleo terminal;

(5) Após a coleta, gaze limpa e papel absorvente devem ser utilizados para remover a bile, o sangue e outras impurezas aderidas à superfície. A lavagem direta com água ou a remoção química de impurezas é proibida. A limpeza do Calculus Bovis deve ser realizada em uma área separada dentro da mesma instalação;

(6) O processamento deve remover eficazmente a umidade do Calculus Bovis e evitar danos por altas temperaturas;

(7) O processo de secagem deve manter um ambiente limpo, e o equipamento de secagem deve ser desinfetado regularmente.

VI. Requisitos de Embalagem, Rotulagem, Armazenamento e Transporte

(1) A embalagem deve ser feita com materiais limpos, higiênicos e novos que atendam aos requisitos. Calculus Bovises da mesma data de produção devem ter embalagens e rotulagens individuais.

(2) A embalagem deve indicar claramente o nome do produto, peso, número do lote, condições de armazenamento, data de produção e o nome, endereço e número de registro do matadouro e da empresa produtora oficialmente registrados.

(3) O armazenamento e o transporte devem estar em conformidade com os requisitos de higiene veterinária para evitar a contaminação por substâncias tóxicas ou nocivas. A embalagem não deve ser aberta ou substituída durante o transporte.

VII. Requisitos de Inspeção e Certificação Pré-Exportação

O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil é responsável pela inspeção e quarentena do Calculus Bovis exportado para a China e pela emissão de certificados sanitários que comprovem que o produto atende aos requisitos do Protocolo.

VII. Requisitos de Quarentena de Importação

(1) Verificação de Documentos.

1. Verificar se foi obtida a "Permissão de Quarentena de Importação para Animais e Plantas".

2. Verificar se o produto é proveniente de uma empresa registrada.

3. Verificar a autenticidade e a validade do certificado sanitário.

(2) Inspeção da Carga.

A Alfândega Chinesa realizará inspeções de quarentena em Calculus Bovises importados do Brasil, em conformidade com as leis, regulamentos administrativos, normas e requisitos deste comunicado. As mercadorias que passarem pela quarentena terão sua entrada permitida.

(3) Tratamento de Não Conformidades.

Caso seja constatada alguma não conformidade durante a quarentena de entrada, a Alfândega Chinesa tratará o assunto de acordo com as leis, regulamentos administrativos, normas e o Protocolo aplicáveis.

 

GACC

3 de setembro de 2026

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