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2026-07-10

Requisitos de inspeção e quarentena para produtos aquáticos selvagens africanos importados

De acordo com as leis e regulamentos chineses pertinentes, e com base na avaliação de riscos, é permitida a importação de produtos aquáticos selvagens provenientes de países africanos com os quais a China mantém relações diplomáticas, desde que cumpram os seguintes requisitos:

I. Base de Inspeção e Quarentena

(I) A Lei de Segurança Alimentar da República Popular da China e os seus regulamentos de implementação, a Lei de Quarentena de Animais e Plantas de Entrada e Saída da República Popular da China e os seus regulamentos de implementação, e a Lei de Inspeção de Mercadorias de Importação e Exportação da República Popular da China e os seus regulamentos de implementação.

(II) As Medidas para a Administração da Segurança Alimentar dos Alimentos Importados e Exportados da República Popular da China e os Regulamentos sobre a Gestão do Registo de Empresas de Produção de Alimentos Importados no Estrangeiro pela Alfândega da República Popular da China.

II. Âmbito dos Produtos Importados

Os produtos aquáticos selvagens referem-se aos produtos de origem animal aquática selvagem e seus derivados, e aos produtos de origem vegetal marinha, como as algas e os seus derivados, destinados ao consumo humano. Isto exclui anfíbios, répteis, mamíferos aquáticos, animais aquáticos vivos e materiais de propagação de plantas e animais aquáticos.

III. Requisitos para as Empresas Produtoras

As empresas produtoras (incluindo as empresas de produção, transformação e armazenamento) que exportem produtos aquáticos silvestres para a China devem obter a aprovação da autoridade competente do país exportador (doravante designada por autoridade oficial do país exportador) e estar sujeitas à sua supervisão efectiva. Os sistemas de gestão e proteção da segurança e higiene alimentar das empresas produtoras devem estar em conformidade com os requisitos das leis e regulamentos chineses relevantes em matéria de segurança alimentar.

As empresas que produzem produtos aquáticos silvestres para exportação para a China devem ser recomendadas para registo pelas autoridades oficiais do país exportador junto da Alfândega Chinesa. As exportações para a China são proibidas sem registo.

IV. Requisitos para Produtos Importados

As autoridades oficiais do país exportador devem garantir que os produtos aquáticos silvestres exportados para a China cumprem as seguintes condições:

(I) Capturados legalmente em águas nacionais ou internacionais.

(II) Nem as matérias-primas nem os produtos estão sujeitos ao seguinte:

1. Os produtos aquáticos selvagens exportados ou destinados à exportação para a China pelo país exportador violam as leis e regulamentos chineses relevantes em matéria de segurança alimentar, as normas nacionais e as disposições do presente anúncio, afetando gravemente a segurança dos produtos aquáticos selvagens exportados para a China.

2.No país exportador ocorreu uma doença animal aquática listada na "Lista de Doenças Quarentenárias para Animais que Entram na República Popular da China" (doravante designada por "Lista") ou cuja notificação é obrigatória pela Organização Mundial de Saúde Animal, relacionada com os produtos deste anúncio, afetando gravemente a segurança dos produtos aquáticos selvagens exportados para a China.

3.º Ocorreu um incidente grave de segurança alimentar no país exportador, ou um incidente grave de saúde pública na empresa produtora, ou as águas de pesca foram afetadas por poluentes, afetando gravemente a segurança dos produtos aquáticos selvagens exportados para a China.

(III) Não são utilizados, direta ou indiretamente, medicamentos ou aditivos proibidos na China; Apenas os medicamentos ou aditivos restritos ou permitidos na China são utilizados conforme estipulado.

(IV) Após inspeção e quarentena pelas autoridades oficiais do país exportador, não são encontrados microrganismos patogénicos, substâncias tóxicas ou nocivas, ou corpos estranhos listados nas leis e regulamentos chineses; não são encontradas doenças de animais aquáticos listadas na "Lista de Doenças"; e não são encontradas doenças de animais aquáticos cuja notificação é exigida pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

(V) O processo de produção (incluindo pesca, transformação, embalagem, armazenamento, transporte, transbordo e exportação) deve estar em conformidade com os requisitos chineses relevantes de segurança e higiene e com os requisitos de rastreabilidade.

(VI) A embalagem e a rotulagem dos produtos devem estar em conformidade com as normas nacionais chinesas de segurança alimentar e com os regulamentos relevantes sobre a gestão da segurança dos alimentos importados.

V. Requisitos de Certificação

As autoridades oficiais do país exportador realizarão a inspeção e quarentena dos produtos aquáticos selvagens exportados para a China, de acordo com os requisitos chineses, e emitirão um certificado sanitário para cada lote de produtos aquáticos selvagens exportados para a China, confirmado por ambas as partes, comprovando que o lote de produtos está em conformidade com as disposições relevantes das leis, regulamentos e normas nacionais chinesas de segurança alimentar. Os certificados devem ser impressos em chinês e inglês, no mínimo, sendo o inglês a língua obrigatória para o seu preenchimento.

O certificado sanitário deve incluir informação completa sobre os produtores de produtos aquáticos selvagens exportados para a China. As autoridades oficiais do país exportador devem fornecer prontamente um modelo do certificado e o selo oficial à parte chinesa para efeitos de registo. Quaisquer alterações devem ser comunicadas à parte chinesa com pelo menos um mês de antecedência em relação à sua entrada em vigor.

VI. Inspeção e Quarentena de Importação e Tratamento de Produtos Não Conformes

A Alfândega Chinesa realizará a inspeção e quarentena dos produtos aquáticos selvagens exportados para a China, de acordo com as leis e regulamentos chineses de segurança alimentar, as normas nacionais e as disposições deste comunicado.

Os produtos não conformes serão destruídos, devolvidos ou eliminados de outra forma. Para os produtores que apresentem problemas graves ou não conformidades recorrentes, a China poderá tomar medidas como o reforço da inspeção e quarentena ou a suspensão das importações.

VII. Outros Requisitos

Os requisitos de inspeção e quarentena para a importação de produtos aquáticos selvagens do Quénia, Tanzânia, Uganda, Serra Leoa, Madagáscar, Djibuti e Moçambique serão implementados de acordo com os Anúncios n.º 34, 121, 146, 147, 148, 46 e 58 de 2026 da Administração Geral das Alfândegas.

 

Administração Geral das Alfândegas

10 de julho de 2026

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