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2026-06-09

Requisitos de inspeção, quarentena e sanitários para as castanhas de caju africanas importadas

Com base nas leis e regulamentos chineses pertinentes e numa avaliação de risco, está autorizada a importação de castanhas de caju provenientes de países africanos com os quais a China mantém relações diplomáticas, com efeitos imediatos.

I. Fundamentos para a Inspeção e Quarentena

(1) A Lei de Segurança Alimentar da República Popular da China e os seus regulamentos de implementação, a Lei de Quarentena Animal e Vegetal de Entrada e Saída da República Popular da China e os seus regulamentos de implementação, e a Lei de Inspeção de Mercadorias de Importação e Exportação da República Popular da China e os seus regulamentos de implementação;

(2) As Medidas para a Administração da Segurança Alimentar dos Alimentos Importados e Exportados da República Popular da China e os Regulamentos sobre o Registo de Empresas Produtoras de Alimentos Importados no Estrangeiro pela Alfândega da República Popular da China.

II. Produtos Importados Permitidos

A castanha de caju refere-se às castanhas com ou sem casca, feitas a partir de caju (Anacardium occidentale) cultivado no país exportador, processado no país exportador através de processos de descascamento, secagem e seleção, e destinado ao consumo humano.

As castanhas de caju exportadas para a China não devem conter as seguintes pragas quarentenárias de interesse para a Alfândega Chinesa: gorgulho-do-grão(Trogoderma granarium), gorgulho-do-rim(Trogoderma inclusum), gorgulho-do-feijão-de-quatro-listras e tarsperma-africana(Callosobruchus maculatus, Silvanolomus pullus).

As castanhas de caju exportadas para a China devem cumprir os requisitos de segurança e higiene relevantes das autoridades oficiais chinesas e dos países exportadores durante todo o processo, desde o cultivo da matéria-prima, produção, processamento, armazenamento e transporte até à exportação, para evitar a contaminação por microrganismos patogénicos ou substâncias tóxicas e nocivas.

III. Requisitos para as Empresas Produtoras

As empresas que produzem, processam e armazenam castanhas de caju para exportação para a China devem garantir o cumprimento das leis e regulamentos chineses de segurança alimentar e fitossanitários, bem como das normas nacionais chinesas de segurança alimentar. As autoridades oficiais do país exportador devem inspecionar as unidades de produção, processamento e armazenamento de castanha de caju, de acordo com os requisitos relevantes para o registo das empresas produtoras estrangeiras de alimentos importados pela Alfândega Chinesa, e recomendar à Alfândega Chinesa as empresas qualificadas para o registo. A Alfândega Chinesa registará as empresas qualificadas. Só após a obtenção do registo na China, os produtos de uma empresa poderão ser exportados para o país. A lista das empresas de castanha de caju registadas pode ser consultada no site da Alfândega.

IV. Requisitos da Matéria-Prima

A matéria-prima para a produção de castanha de caju exportada para a China deve provir de empresas de cultivo que tenham sido confirmadas pelas autoridades oficiais do país exportadora como estando em conformidade com os requisitos fitossanitários e de segurança alimentar pertinentes.

V. Requisitos de Processamento

(I) As castanhas de caju exportadas para a China devem passar por uma seleção, triagem, limpeza e remoção de impurezas durante o processamento. Devem estar isentos de insetos vivos, ovos de insetos, terra, sementes de ervas daninhas, resíduos vegetais, objetos metálicos estranhos e cascalho. A temperatura e a humidade devem ser controladas durante o processo de secagem para garantir que o teor de humidade do produto cumpre os requisitos e para inibir a proliferação de pragas de armazenamento.

(II) As autoridades oficiais competentes do país exportador devem orientar e supervisionar a plantação, a produção, o processamento, o armazenamento, o transporte e a exportação de castanhas de caju destinadas à China, a fim de garantir a conformidade com os requisitos de segurança e higiene da China e do país exportador, e para prevenir a contaminação por microrganismos patogénicos ou substâncias tóxicas e nocivas.

VI. Requisitos de Embalagem e Rotulagem

As castanhas de caju exportadas para a China devem ser embaladas utilizando materiais limpos, higiénicos, respiráveis ​​e novos, que cumpram os requisitos de segurança alimentar e fitossanitários, e devem ser evitadas fugas durante o transporte. Cada embalagem deve ser rotulada com "本产品输往中华人民共和国/This product is exported to the People's Republic of China" em chinês ou inglês, juntamente com o nome do produto, local de origem, nome da empresa transformadora e o seu número de registo na China, nome e endereço do exportador e outras informações rastreáveis. As informações acima podem ser afixadas na embalagem como um rótulo.

VII. Requisitos de Transporte

Antes do embarque, a autoridade oficial competente do país exportador deve inspecionar o meio de transporte das castanhas de caju destinadas à China. Os meios de transporte devem cumprir os requisitos sanitários e não devem transportar pragas quarentenárias ou outros materiais restritos à quarentena, tais como sementes de ervas daninhas, insetos vivos, restos de plantas, solo e outras impurezas.

VIII. Requisitos de Certificação

Antes da exportação, a autoridade competente do país exportador deve emitir um certificado fitossanitário para as castanhas de caju destinadas à China, que tenham passado pela inspeção e quarentena e cumpram os requisitos da Alfândega Chinesa.

A secção de declaração complementar do certificado deve indicar o nome e o número de registo da empresa produtora e transformadora de castanha de caju na China e incluir a seguinte declaração complementar: "This consignment complies with Phytosanitary Requirements for Export of Nuts from Africa to China, and is free from quarantine pests of concern to China." (Esta remessa cumpre os requisitos fitossanitários para a exportação de castanha africana para a China e não transporta pragas quarentenárias de interesse para a Alfândega Chinesa).

Para as remessas que apresentem pragas vivas, deve ser realizado um tratamento de fumigação antes da exportação para garantir a ausência de pragas vivas. Os métodos de tratamento de quarentena (tais como agentes, temperatura, tempo e outros requisitos técnicos) devem ser especificados no certificado fitossanitário.

O conteúdo e o formato do certificado fitossanitário devem ser previamente confirmados por ambas as partes.

IX. Inspeção e Quarentena de Importação e Tratamento de Não Conformidades

(I) Após a chegada do caju importado para a China ao porto de entrada, a Alfândega Chinesa realizará a inspeção e supervisão de quarentena. Os produtos aprovados na inspeção terão permissão para entrar no país.

(II) Caso a Alfândega Chinesa constate qualquer violação das leis e regulamentos chineses pertinentes sobre segurança alimentar e medidas fitossanitárias, ou das normas nacionais de segurança alimentar, no caju importado para a China, a Alfândega Chinesa tratará o assunto de acordo com as leis e regulamentos chineses aplicáveis.

X. Outros

Os cajus provenientes da Guiné-Bissau, Moçambique e Gâmbia receberam autorização para entrar em quarentena no meu país. Os requisitos relevantes de inspeção, quarentena e sanitários de importação serão implementados de acordo com os Anúncios da Administração Geral das Alfândegas n.º 85, n.º 123 e n.º 135 de 2024.

 

Alfândega Chinesa

9 de junho de 2026

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